Detalhe do processo

0011671-04.2023.5.15.0153

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011671-04.2023.5.15.0153 AUTOR: LUCIO OLIVEIRA CAMPOS DE MOURA RÉU: AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7afea2b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO A 1ª reclamada AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., é revel e não possui advogado. HOMOLOGO o laudo pericial retificado, com os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, conforme ID 9aee185, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. ALESSANDRA BROWENHESKI GALORO ALMEIDA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(s) Reclamada(s). Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como EDITAL para intimação da 1ª reclamada: Executada: AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ: 17.467.094/0001-06; caso esta não registre ciência no domicílio eletrônico. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade do ente público, determino o prosseguimento da execução em relação a este, citando-o através de seu i. procurador, via sistema, para os fins do art. 535 do CPC, para manifestação no prazo de 30 dias, através do artigo 535 do CPC, observando-se o constante no artigo 790 da CLT, quanto à isenção de custas e de emolumentos. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto AV Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO OLIVEIRA CAMPOS DE MOURA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA BROWENHESKI GALORO ALMEIDA

Réu AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Autor LUCIO OLIVEIRA CAMPOS DE MOURA

Réu UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA JULIANA FRANCO

OAB: 152854/SP

GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO

OAB: 339069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011671-04.2023.5.15.0153 AUTOR: LUCIO OLIVEIRA CAMPOS DE MOURA RÉU: AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7afea2b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO A 1ª reclamada AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., é revel e não possui advogado. HOMOLOGO o laudo pericial retificado, com os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, conforme ID 9aee185, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. ALESSANDRA BROWENHESKI GALORO ALMEIDA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(s) Reclamada(s). Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como EDITAL para intimação da 1ª reclamada: Executada: AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ: 17.467.094/0001-06; caso esta não registre ciência no domicílio eletrônico. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade do ente público, determino o prosseguimento da execução em relação a este, citando-o através de seu i. procurador, via sistema, para os fins do art. 535 do CPC, para manifestação no prazo de 30 dias, através do artigo 535 do CPC, observando-se o constante no artigo 790 da CLT, quanto à isenção de custas e de emolumentos. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto AV Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO OLIVEIRA CAMPOS DE MOURA