0011669-10.2016.5.15.0111
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011669-10.2016.5.15.0111 AUTOR: TEREZA MOSTACHIO DA ROSA E OUTROS (1) RÉU: LUIS ANTONIO COAN - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1843f27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc... A executada se insurge alegando incorreção na planilha ID 813af9bm, pelo que passo a analisar a questão. Do que consta dos autos temos que houve homologação de cálculos no ID 981ed3f (laudo pericial ID. 68188c1) A qual foi retificada pela ”nova” Sentença de liquidação ID 60869ab, valores fixados em 01/10/2020 (60869ab), fazendo constar o que segue: Período do Cálculo: 01/08/2011 a 14/08/2014 (22e7ab9) Principal Bruto: R$ 68.118,88 Juros: R$ 34.059,45 FGTS: R$ 6.386,74 Juros: R$ 3.193,37 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 5.455,71 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 12.125,03 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento Período do Cálculo: 07/01/2016 a 06/07/2016 (81ec80d) Principal Bruto: R$ 11.306,67 Juros: R$ 5.126,04 FGTS: R$ 703,08 Juros: R$ 351,55 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 847,42, já deduzido. INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 2.021,40 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento VALORES TOTAIS UNIFICADOS INSERIDOS NA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO ID 7163ba5, EM 01/10/2020: Principal Bruto: R$ 79.425,55 Juros: R$ 39.185,49 FGTS: R$ 7.089,82 Juros: R$ 3.544,92 *INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 6.303,13, já deduzido. *INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 14.146,43 INSS Total: R$ 20.449,56 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento VALORES LIBERADOS A SEREM DEDUZIDOS DA SOBREDITA PLANILHA (7163ba5): R$ 11.396,62, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.495,85, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 3.117,77, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 1.432,95, EM 21/07/2026 (PENDENTE DE LIBERAÇÃO) R$ 29.051,08, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.595,39, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.693,21, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 726,25, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 12.372,09, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 13.294,16, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 14.752,79, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 14.887, 59, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 782,75, EM 28/01/2026, RECLAMANTE Disto decorre que o crédito exequendo remanescente em 21/07/2026 é de R$ 59.403,77, pelo que torno sem efeito a planilha de atualização ID 813af9b, por equivocada. Transfira-se, pois, os valores bloqueados para conta judicial, a saber: R$ 6.932,57 e R$ 26.546,69. R$ 1.432,95, EM 21/07/2026 (PENDENTE DE LIBERAÇÃO) Crédito exequendo remanescente, após a dedução destes valores: R$ 24.491,56, em 21/07/2026. Dê-se ciência as partes por 05 (cinco) dias, ocasião em que o exequente deverá requerer o que de direito a fim de impulsionar o feito. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO WAGNER COAN - EPP - LUIS ANTONIO COAN - ME
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CALISTRO ALVES DA ROSA
Réu DANILO WAGNER COAN - EPP
Réu LUIS ANTONIO COAN
Réu LUIS ANTONIO COAN - ME
Autor MILTON DE MARQUES
Autor TEREZA MOSTACHIO DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA
OAB: 58177/SP
BRUNO GUION BONASSA
OAB: 299570/SP
LEANDRO MARQUES
OAB: 225945/SP
ORNELLA FOGAGNOLLI
OAB: 300829/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011669-10.2016.5.15.0111 AUTOR: TEREZA MOSTACHIO DA ROSA E OUTROS (1) RÉU: LUIS ANTONIO COAN - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1843f27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc... A executada se insurge alegando incorreção na planilha ID 813af9bm, pelo que passo a analisar a questão. Do que consta dos autos temos que houve homologação de cálculos no ID 981ed3f (laudo pericial ID. 68188c1) A qual foi retificada pela ”nova” Sentença de liquidação ID 60869ab, valores fixados em 01/10/2020 (60869ab), fazendo constar o que segue: Período do Cálculo: 01/08/2011 a 14/08/2014 (22e7ab9) Principal Bruto: R$ 68.118,88 Juros: R$ 34.059,45 FGTS: R$ 6.386,74 Juros: R$ 3.193,37 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 5.455,71 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 12.125,03 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento Período do Cálculo: 07/01/2016 a 06/07/2016 (81ec80d) Principal Bruto: R$ 11.306,67 Juros: R$ 5.126,04 FGTS: R$ 703,08 Juros: R$ 351,55 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 847,42, já deduzido. INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 2.021,40 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento VALORES TOTAIS UNIFICADOS INSERIDOS NA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO ID 7163ba5, EM 01/10/2020: Principal Bruto: R$ 79.425,55 Juros: R$ 39.185,49 FGTS: R$ 7.089,82 Juros: R$ 3.544,92 *INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 6.303,13, já deduzido. *INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 14.146,43 INSS Total: R$ 20.449,56 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento VALORES LIBERADOS A SEREM DEDUZIDOS DA SOBREDITA PLANILHA (7163ba5): R$ 11.396,62, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.495,85, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 3.117,77, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 1.432,95, EM 21/07/2026 (PENDENTE DE LIBERAÇÃO) R$ 29.051,08, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.595,39, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.693,21, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 726,25, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 12.372,09, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 13.294,16, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 14.752,79, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 14.887, 59, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 782,75, EM 28/01/2026, RECLAMANTE Disto decorre que o crédito exequendo remanescente em 21/07/2026 é de R$ 59.403,77, pelo que torno sem efeito a planilha de atualização ID 813af9b, por equivocada. Transfira-se, pois, os valores bloqueados para conta judicial, a saber: R$ 6.932,57 e R$ 26.546,69. R$ 1.432,95, EM 21/07/2026 (PENDENTE DE LIBERAÇÃO) Crédito exequendo remanescente, após a dedução destes valores: R$ 24.491,56, em 21/07/2026. Dê-se ciência as partes por 05 (cinco) dias, ocasião em que o exequente deverá requerer o que de direito a fim de impulsionar o feito. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO WAGNER COAN - EPP - LUIS ANTONIO COAN - ME
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011669-10.2016.5.15.0111 AUTOR: TEREZA MOSTACHIO DA ROSA E OUTROS (1) RÉU: LUIS ANTONIO COAN - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1843f27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc... A executada se insurge alegando incorreção na planilha ID 813af9bm, pelo que passo a analisar a questão. Do que consta dos autos temos que houve homologação de cálculos no ID 981ed3f (laudo pericial ID. 68188c1) A qual foi retificada pela ”nova” Sentença de liquidação ID 60869ab, valores fixados em 01/10/2020 (60869ab), fazendo constar o que segue: Período do Cálculo: 01/08/2011 a 14/08/2014 (22e7ab9) Principal Bruto: R$ 68.118,88 Juros: R$ 34.059,45 FGTS: R$ 6.386,74 Juros: R$ 3.193,37 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 5.455,71 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 12.125,03 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento Período do Cálculo: 07/01/2016 a 06/07/2016 (81ec80d) Principal Bruto: R$ 11.306,67 Juros: R$ 5.126,04 FGTS: R$ 703,08 Juros: R$ 351,55 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 847,42, já deduzido. INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 2.021,40 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento VALORES TOTAIS UNIFICADOS INSERIDOS NA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO ID 7163ba5, EM 01/10/2020: Principal Bruto: R$ 79.425,55 Juros: R$ 39.185,49 FGTS: R$ 7.089,82 Juros: R$ 3.544,92 *INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB): R$ 6.303,13, já deduzido. *INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB): R$ 14.146,43 INSS Total: R$ 20.449,56 Imposto de renda (DARF em nome do autor): isento VALORES LIBERADOS A SEREM DEDUZIDOS DA SOBREDITA PLANILHA (7163ba5): R$ 11.396,62, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.495,85, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 3.117,77, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 1.432,95, EM 21/07/2026 (PENDENTE DE LIBERAÇÃO) R$ 29.051,08, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.595,39, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 11.693,21, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 726,25, EM 20/09/2021, RECLAMANTE R$ 12.372,09, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 13.294,16, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 14.752,79, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 14.887, 59, EM 23/03/2023, RECLAMANTE R$ 782,75, EM 28/01/2026, RECLAMANTE Disto decorre que o crédito exequendo remanescente em 21/07/2026 é de R$ 59.403,77, pelo que torno sem efeito a planilha de atualização ID 813af9b, por equivocada. Transfira-se, pois, os valores bloqueados para conta judicial, a saber: R$ 6.932,57 e R$ 26.546,69. R$ 1.432,95, EM 21/07/2026 (PENDENTE DE LIBERAÇÃO) Crédito exequendo remanescente, após a dedução destes valores: R$ 24.491,56, em 21/07/2026. Dê-se ciência as partes por 05 (cinco) dias, ocasião em que o exequente deverá requerer o que de direito a fim de impulsionar o feito. SOROCABA/SP, 21 de julho de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA MOSTACHIO DA ROSA - CALISTRO ALVES DA ROSA