0011667-85.2025.5.15.0188
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011667-85.2025.5.15.0188 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES RÉU: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cbae0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID f5f6eee. Trata-se de pedido de "chamamento ao feito à ordem" formulado pela reclamada, por meio do qual requer a reconsideração da decisão que determinou a redesignação da perícia médica, sob o argumento de ausência injustificada do reclamante à data designada (20/08/2026). Sem razão a reclamada. Conforme expressamente consignado na ata de audiência, ficou estabelecido que, em caso de ausência à perícia, a parte disporia do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do ato, para apresentar a respectiva justificativa. Infere-se dos autos que o reclamante compareceu tempestivamente, protocolizando a sua justificativa no dia 25/08/2026, ou seja, dentro do quinquídio legal previsto. Estando a ausência devidamente justificada no prazo assinalado pelo Juízo, correta a decisão que determinou a remarcação da prova técnica, medida que assegura o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade real. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela reclamada. Aguarde-se a realização da nova perícia médica designada. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES
Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Réu SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011667-85.2025.5.15.0188 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES RÉU: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cbae0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID f5f6eee. Trata-se de pedido de "chamamento ao feito à ordem" formulado pela reclamada, por meio do qual requer a reconsideração da decisão que determinou a redesignação da perícia médica, sob o argumento de ausência injustificada do reclamante à data designada (20/08/2026). Sem razão a reclamada. Conforme expressamente consignado na ata de audiência, ficou estabelecido que, em caso de ausência à perícia, a parte disporia do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do ato, para apresentar a respectiva justificativa. Infere-se dos autos que o reclamante compareceu tempestivamente, protocolizando a sua justificativa no dia 25/08/2026, ou seja, dentro do quinquídio legal previsto. Estando a ausência devidamente justificada no prazo assinalado pelo Juízo, correta a decisão que determinou a remarcação da prova técnica, medida que assegura o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade real. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela reclamada. Aguarde-se a realização da nova perícia médica designada. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011667-85.2025.5.15.0188 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES RÉU: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cbae0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID f5f6eee. Trata-se de pedido de "chamamento ao feito à ordem" formulado pela reclamada, por meio do qual requer a reconsideração da decisão que determinou a redesignação da perícia médica, sob o argumento de ausência injustificada do reclamante à data designada (20/08/2026). Sem razão a reclamada. Conforme expressamente consignado na ata de audiência, ficou estabelecido que, em caso de ausência à perícia, a parte disporia do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do ato, para apresentar a respectiva justificativa. Infere-se dos autos que o reclamante compareceu tempestivamente, protocolizando a sua justificativa no dia 25/08/2026, ou seja, dentro do quinquídio legal previsto. Estando a ausência devidamente justificada no prazo assinalado pelo Juízo, correta a decisão que determinou a remarcação da prova técnica, medida que assegura o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade real. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela reclamada. Aguarde-se a realização da nova perícia médica designada. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011667-85.2025.5.15.0188 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES RÉU: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9d4d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência no ID 92b15be, defiro o pedido de redesignação da perícia médica e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 29/04/2027: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 06/05/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/05/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID f102343 de 07/07/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 31 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011667-85.2025.5.15.0188 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO GUIMARAES RÉU: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9d4d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência no ID 92b15be, defiro o pedido de redesignação da perícia médica e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 29/04/2027: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 06/05/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/05/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID f102343 de 07/07/2026. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 31 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.