Detalhe do processo

0011667-42.2025.5.15.0073

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Presidente Prudente
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011667-42.2025.5.15.0073 EXEQUENTE: NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1749a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Inicialmente, a exequente requereu o cumprimento definitivo da sentença em face de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO, que não recorreu. No autos principais (0011091-83.2024.5.15.0073), além da citada reclamada, figuram no polo passivo: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP e INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO. Divergentes as partes, foi designada perícia contábil. Anexado o laudo pericial (Id. 2f3682f), a executada apresentou impugnação (Id. d4e8ea7) e a exequente concordou com o laudo (Id. 74b794c) e requereu inclusão das demais executadas no polo passivo. O Sr. Perito prestou esclarecimentos, acolhendo parcialmente as impugnações da executada (Id. f4e7525) e anexou laudo retificado (Id. d622de3). A exequente concordou com o novo laudo (Id. 8c27be7) e a executada discordou dos esclarecimentos do Perito (Id. 8f62ef7). O Perito acolheu a manifestação da executada (Id. 73b4aa0) e novamente retificou o laudo (Id. 80c06b7). Intimadas as partes, a executada manifestou concordância (Id. 8a39539) e a exequente permaneceu em silêncio. Ante o trânsito em julgado e a manifestação da exequente (Id. 8c27be7) incluam-se no polo passivo as demais executadas que constam do processo principal (UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (1ª) e INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP (2ª). Em razão da recuperação judicial da 1ª reclamada (Uniesp S/A), não obstante a responsabilidade solidária, os créditos devem ser segregados para fins de habilitação no Juízo Cível competente. Assim, determino que o perito reapresente seus cálculos, em planilhas distintas, uma contendo o crédito do exequente de natureza concursal e outra com a apuração dos créditos extraconcursais. Prazo de 10 dias. Após, intimem-se as reclamadas UNIESP S.A. e INSTITUTO EDUCACIONAL para manifestação sobre o laudo, no prazo de 8 (oito) dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão (artigo 879, 2º, da CLT). Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDELVIO SEBASTIAO TORQUATO

Réu INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO

Réu INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP

Autor NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA

Réu UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER

OAB: 132057/SP

FLAVIA NOMURA BOSCOLO RIEMMA

OAB: 311865/SP

THAIS CAMARGO MARIANO

OAB: 300010/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011667-42.2025.5.15.0073 EXEQUENTE: NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1749a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Inicialmente, a exequente requereu o cumprimento definitivo da sentença em face de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO, que não recorreu. No autos principais (0011091-83.2024.5.15.0073), além da citada reclamada, figuram no polo passivo: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP e INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO. Divergentes as partes, foi designada perícia contábil. Anexado o laudo pericial (Id. 2f3682f), a executada apresentou impugnação (Id. d4e8ea7) e a exequente concordou com o laudo (Id. 74b794c) e requereu inclusão das demais executadas no polo passivo. O Sr. Perito prestou esclarecimentos, acolhendo parcialmente as impugnações da executada (Id. f4e7525) e anexou laudo retificado (Id. d622de3). A exequente concordou com o novo laudo (Id. 8c27be7) e a executada discordou dos esclarecimentos do Perito (Id. 8f62ef7). O Perito acolheu a manifestação da executada (Id. 73b4aa0) e novamente retificou o laudo (Id. 80c06b7). Intimadas as partes, a executada manifestou concordância (Id. 8a39539) e a exequente permaneceu em silêncio. Ante o trânsito em julgado e a manifestação da exequente (Id. 8c27be7) incluam-se no polo passivo as demais executadas que constam do processo principal (UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (1ª) e INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP (2ª). Em razão da recuperação judicial da 1ª reclamada (Uniesp S/A), não obstante a responsabilidade solidária, os créditos devem ser segregados para fins de habilitação no Juízo Cível competente. Assim, determino que o perito reapresente seus cálculos, em planilhas distintas, uma contendo o crédito do exequente de natureza concursal e outra com a apuração dos créditos extraconcursais. Prazo de 10 dias. Após, intimem-se as reclamadas UNIESP S.A. e INSTITUTO EDUCACIONAL para manifestação sobre o laudo, no prazo de 8 (oito) dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão (artigo 879, 2º, da CLT). Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011667-42.2025.5.15.0073 EXEQUENTE: NEUSA APARECIDA BASSO DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1749a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Inicialmente, a exequente requereu o cumprimento definitivo da sentença em face de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO, que não recorreu. No autos principais (0011091-83.2024.5.15.0073), além da citada reclamada, figuram no polo passivo: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP e INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO. Divergentes as partes, foi designada perícia contábil. Anexado o laudo pericial (Id. 2f3682f), a executada apresentou impugnação (Id. d4e8ea7) e a exequente concordou com o laudo (Id. 74b794c) e requereu inclusão das demais executadas no polo passivo. O Sr. Perito prestou esclarecimentos, acolhendo parcialmente as impugnações da executada (Id. f4e7525) e anexou laudo retificado (Id. d622de3). A exequente concordou com o novo laudo (Id. 8c27be7) e a executada discordou dos esclarecimentos do Perito (Id. 8f62ef7). O Perito acolheu a manifestação da executada (Id. 73b4aa0) e novamente retificou o laudo (Id. 80c06b7). Intimadas as partes, a executada manifestou concordância (Id. 8a39539) e a exequente permaneceu em silêncio. Ante o trânsito em julgado e a manifestação da exequente (Id. 8c27be7) incluam-se no polo passivo as demais executadas que constam do processo principal (UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (1ª) e INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP (2ª). Em razão da recuperação judicial da 1ª reclamada (Uniesp S/A), não obstante a responsabilidade solidária, os créditos devem ser segregados para fins de habilitação no Juízo Cível competente. Assim, determino que o perito reapresente seus cálculos, em planilhas distintas, uma contendo o crédito do exequente de natureza concursal e outra com a apuração dos créditos extraconcursais. Prazo de 10 dias. Após, intimem-se as reclamadas UNIESP S.A. e INSTITUTO EDUCACIONAL para manifestação sobre o laudo, no prazo de 8 (oito) dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão (artigo 879, 2º, da CLT). Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO