0011665-31.2022.8.16.0160
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Sarandi
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011665-31.2022.8.16.0160 Processo: 0011665-31.2022.8.16.0160 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$658.170,40 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AMBIENTAL SUL BRASIL - CENTRAL REGIONAL DE TRATAMENTO INSTITUTO AGUA E TERRA Decisão Trata-se de impugnação aos honorários periciais, os quais foram indicados no mov.177, pelo valor de R$17.773,03 (dezessete mil setecentos e setenta e três reais e três centavos), após o requerimento de redução da parte responsável pelo pagamento (mov.131). Requer o Estado do Paraná a redução dos honorários periciais ou aplicação da tabela de honorários do CNJ – mov.171. De acordo com o mov.177, os honorários foram fixados em R$190,00/hora técnica, condizente com o mínimo da Tabela de Honorários da APEAM 1, além disso, o objeto do laudo pericial exige vistoria in loco, a fim de auxiliar o juízo nos pontos controvertidos fixados no mov.61, bem como analisar eventual degradação ambiental e o depósito dos resídios sólidos. Logo, a complexidade da perícia é compatível com os honorários periciais indicados e devidamente esclarecidos pelo profissional, razão pela qual rejeito o que se requer no mov.171. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE E HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO PERITO ENGENHEIRO FLORESTAL - VALOR FIXADO PELO EXPERT EM QUANTIA COMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO IN LOCO. PERÍCIA COMPLEXA. VALOR QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES ELENCADOS PELA APEAM. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 0107790-22.2023.8.16.0000, Relator(a): Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 03/08/2024, Data de Publicação: 16/08/2024) 1. Sendo assim, considerando a natureza, extensão e complexidade da perícia a ser realizada nos presentes autos, os custos que o perito terá para realização dos trabalhos e, principalmente, o tempo necessário para a realização de todos os serviços indicados no mov.177, além da análise minuciosa da documentação constante dos autos, resposta aos quesitos e elaboração do laudo, HOMOLOGO os honorários periciais em R$17.773,03 (dezessete mil setecentos e setenta e três reais e três centavos). Autorizo o perito a realizar diligências atinentes ao objeto da perícia diretamente em órgãos públicos que entender necessários, ressalvada eventual informação sigilosa que necessite de autorização específica. 2. Intime-se o Estado do Paraná para que providencie o depósito dos honorários no prazo de 30 dias. 3. Depositado o valor, intime-se o perito para que designe data e horário para início dos trabalhos, ficando autorizado a levantar, desde logo, 50% dos honorários periciais. O remanescente será liberado após a entrega e manifestação das partes do laudo. 4. Prazo para elaboração do laudo: 45 dias a partir do atendimento do item 2. 5. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito https://apeam.com.br/wp-content/uploads/pub/Image/20190606160605Tabela_de_Honorarios_APEAM.pdf
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMBIENTAL SUL BRASIL - CENTRAL REGIONAL DE TRATAMENTO
T ESTADO DO PARANá
Réu INSTITUTO AGUA E TERRA
T MUNICIPIO DE SARANDI/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO PRIESS VALIATI
OAB: 69974/PR
NATHALIA LIMA BARRETO
OAB: 56631/PR
NAHIMA PERON COELHO RAZUK
OAB: 39669/PR
MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB: 27077/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011665-31.2022.8.16.0160 Processo: 0011665-31.2022.8.16.0160 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$658.170,40 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AMBIENTAL SUL BRASIL - CENTRAL REGIONAL DE TRATAMENTO INSTITUTO AGUA E TERRA Decisão Trata-se de impugnação aos honorários periciais, os quais foram indicados no mov.177, pelo valor de R$17.773,03 (dezessete mil setecentos e setenta e três reais e três centavos), após o requerimento de redução da parte responsável pelo pagamento (mov.131). Requer o Estado do Paraná a redução dos honorários periciais ou aplicação da tabela de honorários do CNJ – mov.171. De acordo com o mov.177, os honorários foram fixados em R$190,00/hora técnica, condizente com o mínimo da Tabela de Honorários da APEAM 1, além disso, o objeto do laudo pericial exige vistoria in loco, a fim de auxiliar o juízo nos pontos controvertidos fixados no mov.61, bem como analisar eventual degradação ambiental e o depósito dos resídios sólidos. Logo, a complexidade da perícia é compatível com os honorários periciais indicados e devidamente esclarecidos pelo profissional, razão pela qual rejeito o que se requer no mov.171. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE E HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO PERITO ENGENHEIRO FLORESTAL - VALOR FIXADO PELO EXPERT EM QUANTIA COMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO IN LOCO. PERÍCIA COMPLEXA. VALOR QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES ELENCADOS PELA APEAM. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 0107790-22.2023.8.16.0000, Relator(a): Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 03/08/2024, Data de Publicação: 16/08/2024) 1. Sendo assim, considerando a natureza, extensão e complexidade da perícia a ser realizada nos presentes autos, os custos que o perito terá para realização dos trabalhos e, principalmente, o tempo necessário para a realização de todos os serviços indicados no mov.177, além da análise minuciosa da documentação constante dos autos, resposta aos quesitos e elaboração do laudo, HOMOLOGO os honorários periciais em R$17.773,03 (dezessete mil setecentos e setenta e três reais e três centavos). Autorizo o perito a realizar diligências atinentes ao objeto da perícia diretamente em órgãos públicos que entender necessários, ressalvada eventual informação sigilosa que necessite de autorização específica. 2. Intime-se o Estado do Paraná para que providencie o depósito dos honorários no prazo de 30 dias. 3. Depositado o valor, intime-se o perito para que designe data e horário para início dos trabalhos, ficando autorizado a levantar, desde logo, 50% dos honorários periciais. O remanescente será liberado após a entrega e manifestação das partes do laudo. 4. Prazo para elaboração do laudo: 45 dias a partir do atendimento do item 2. 5. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito https://apeam.com.br/wp-content/uploads/pub/Image/20190606160605Tabela_de_Honorarios_APEAM.pdf