0011656-14.2024.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011656-14.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.B.S. - Vistos. Recebidos os autos em 11 de setembro de 2026 1) Diante da sobrecarga da autarquia, a fim de viabilizar a perícia domiciliar do interditando (fls. 949), nomeio perito médico o Dr. Daniel Thomas Pereira Lopes (e-mail: peritodaniellopes@mpericias.com.br), para, no prazo de cinco dias, manifestar o seu interesse na realização dos trabalhos, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2) A serventia deverá contatar por "e-mail" o perito nomeado, certificando nos autos. 3) Decorrido o prazo disposto no item "1" supra e manifestando o Sr. Perito interesse na realização dos trabalhos, diante do que dispõe a Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do e. TJ/SP, arbitro seus honorários no valor máximo estabelecido pela tabela para o caso em tela - 34 UFESP- (Anexo da Resolução nº 910/2023- Tabela de Honorário Periciais, Especialidade 3.1), em virtude da complexidade da matéria e do tempo exigido para a prestação do serviço, oficiando a serventia para a reserva dos honorários periciais, segundo disposto no Comunicado Conjunto CGJ nº 258/2024, item 2.2.4) Após a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo no prazo de trinta dias.5) Int. São Paulo, 11 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NATALIA ANNALIDIA ROCHA SCANNERINI CATANZARO (OAB 397187/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor L.C.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA ANNALIDIA ROCHA SCANNERINI CATANZARO
OAB: 397187/SP
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Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 0011656-14.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.B.S. - Vistos. Recebidos os autos em 11 de setembro de 2026 1) Diante da sobrecarga da autarquia, a fim de viabilizar a perícia domiciliar do interditando (fls. 949), nomeio perito médico o Dr. Daniel Thomas Pereira Lopes (e-mail: peritodaniellopes@mpericias.com.br), para, no prazo de cinco dias, manifestar o seu interesse na realização dos trabalhos, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2) A serventia deverá contatar por "e-mail" o perito nomeado, certificando nos autos. 3) Decorrido o prazo disposto no item "1" supra e manifestando o Sr. Perito interesse na realização dos trabalhos, diante do que dispõe a Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do e. TJ/SP, arbitro seus honorários no valor máximo estabelecido pela tabela para o caso em tela - 34 UFESP- (Anexo da Resolução nº 910/2023- Tabela de Honorário Periciais, Especialidade 3.1), em virtude da complexidade da matéria e do tempo exigido para a prestação do serviço, oficiando a serventia para a reserva dos honorários periciais, segundo disposto no Comunicado Conjunto CGJ nº 258/2024, item 2.2.4) Após a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo no prazo de trinta dias.5) Int. São Paulo, 11 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NATALIA ANNALIDIA ROCHA SCANNERINI CATANZARO (OAB 397187/SP)