0011647-74.2016.5.15.0135
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011647-74.2016.5.15.0135 AUTOR: TIAGO COSTA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd75da4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 10/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 01/10/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 14/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO COSTA PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Autor JOSE ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO
Autor MURILO SIQUEIRA SALES
Autor TIAGO COSTA PEREIRA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
OAB: 142452/SP
GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA
OAB: 358071/SP
RONALDO DE LIMA CROCE
OAB: 211863/SP
LIDIANE CORREA BARROS
OAB: 275722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011647-74.2016.5.15.0135 AUTOR: TIAGO COSTA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd75da4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 10/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 01/10/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 14/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO COSTA PEREIRA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011647-74.2016.5.15.0135 AUTOR: TIAGO COSTA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd75da4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 10/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 01/10/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 14/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.