0011644-69.2025.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011644-69.2025.5.15.0082 AUTOR: LUCAS LOPES DE SOUZA RÉU: CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI CORREA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d207ce proferido nos autos. DESPACHO Provido o recurso ordinário do reclamante. Em prosseguimento, tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico PEDRO LÚCIO DE SALLES FERNANDES, cujo compromisso resta dispensado nos termos do artigo 422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 70 dias úteis após a intimação, sob pena de destituição. Deverá o ¨expert¨ informar nos autos a data e o horário da realização da perícia, até dia 31/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A data a ser agendada pelo perito para realização da perícia deverá ter um intervalo de pelo menos 05 (cinco) dias, contados da data limite a ele concedida para informar no processo, a fim de que as partes possam se organizar para participar da perícia. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: - o enquadramento da eventual ocorrência como acidente do trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente); - se o referido infortúnio demandava ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; - se o trabalhador se encontrava apto ou inapto para o trabalho quando da demissão e, nesta última hipótese (inapto), qual o lapso necessário para a recuperação; - a extensão do dano sofrido pelo trabalhador em razão do infortúnio, com mensuração, em termos percentuais, da redução da capacidade laborativa para a prestação de serviços, levando-se em consideração tanto funções compatíveis, como a formação e o histórico profissional do trabalhador; - se a eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou passível de reversão, hipótese em que deverá ser esclarecido o tempo necessário à reversão, bem como se tal reversão será parcial ou total; - levando em consideração o período da prestação de serviços, as regras da experiência técnica e da literatura médica, bem como o histórico pessoal e profissional do periciando, informar se há nexo de causalidade entre as condições da prestação de serviços (funções exercidas pelo trabalhador) e a eventual incapacidade adquirida; e, em caso positivo, esclarecer em que grau, em termos percentuais, os prejuízos ao patrimônio físico e psíquico do trabalhador podem ser atribuídos ao empregador; - a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio e, em caso positivo, qual a estimativa das despesas, bem como a duração; e a resposta aos quesitos apresentados. C) ) Comunicação, Comparecimento e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os médicos assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deve comparecer portando documento de identificação com foto, além de CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do Conselho Regional de Medicina. Ademais, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será tido como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica estabelecido o prazo máximo de setenta dias úteis após a intimação para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser observados ainda os prazos abaixo. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 13/11/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 30/11/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 16/12/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Designo AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 02/02/2027 10:40, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência (artigo 385, § 1º do CPC e Súmula 74, do TST). A audiência será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. LINK- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/85763756385?pwd=ZTBCT3ZkZVg1QUVqMFVBNFcxUDdmQT09 ou utilizando-se o ID da reunião: 857 6375 6385 e Senha de acesso: 958777 2. Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/85763756385 3. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 7. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, em até 05 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 8. CABE AOS ADVOGADOS - cabe aos advogados repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes e testemunhas para eventual contato em caso de imprevistos. O(a)s advogado(a)s das partes deverão peticionar nos autos até 05 dias antes da data da audiência informando os nomes e meios de contato (telefone fixo/celular e e-mail) das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que espontaneamente acessarem o sistema no dia da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, notadamente nos seus parágrafos § 1o e 2o; 9. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br 10. NESTA AUDIÊNCIA SERÃO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES E TESTEMUNHAS, através do procedimento abaixo explicitado: 10.1) a ausência injustificada da parte importará em confissão quanto à matéria fática. Caso a parte não consiga acessar a audiência por problema técnico, a parte deverá peticionar no sistema PJe ou encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br informando esse fato com a maior brevidade possível; 10.2) caso o(a) advogado da parte opte por disponibilizar ao(à) seu(sua) cliente a estrutura de seu escritório para viabilizar a participação deste último na audiência, deverá tomar as precauções sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde e decretos municipais/estaduais para evitar a disseminação do vírus Sars-CoV-2; 10.3) a parte que ainda não prestou depoimento não poderá ouvir o(s) depoimento(s) pessoal(ais) anterior(es); 10.4) o(a)s advogado(a)s das partes deverão peticionar nos autos em até 05 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA informando os nomes e meios de contato (telefone fixo/celular e e-mail) das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que espontaneamente acessarem o sistema no dia da audiência; 10.4 a) Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes para eventual contato em caso de imprevistos. 10.5) O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhado da apresentação de documento de identidade com foto, sendo o documento, no caso dos advogados, necessariamente a carteira de identidade expedida pela OAB. 10.6) As testemunhas deverão acessar o mesmo link e será encaminhada para “SALA DE ESPERA TELEPRESENCIAL” onde deverá aguardar, desde o horário marcado para início da audiência até seu ingresso à sala de audiência virtual a ser autorizado pelo magistrado. 10.7) Recomenda-se três formatos para oitiva das testemunhas na seguinte ordem de preferência: - que a testemunha seja ouvida no escritório do advogado ou na sede da reclamada utilizando-se para isso uma sala exclusiva onde a testemunha fique sozinha apenas com seu dispositivo de conexão; - caso o escritório ou a reclamada não disponha de um espaço exclusivo para oitiva da testemunha, que seja ouvida na mesma sala em que se encontram partes e advogados, desde que a câmera consiga captar o ambiente em sua integralidade; 10.8) orienta-se que a câmera consiga focar o rosto da testemunha e suas mãos; 11) CASO NECESSÁRIO, as testemunhas poderão ser ouvidas na sala de audiências da 2a VT de São José do Rio Preto (Av. José Munia, 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP), devidamente instrumentalizada com os equipamentos para tomada de depoimentos, mantendo-se o formato telepresencial de realização de audiência, porém, disponibilizando-se o espaço necessário para perfectibilização do ato. 11.1) Neste caso, incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, mediante recibo escrito, da entrega do convite à testemunha. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JC SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA - CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI CORREA JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI CORREA JUNIOR
Réu JC SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA
Autor LUCAS LOPES DE SOUZA
Autor PEDRO LUCIO DE SALLES FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO AUGUSTO SILVEIRA
OAB: 287453/SP
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB: 139960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011644-69.2025.5.15.0082 AUTOR: LUCAS LOPES DE SOUZA RÉU: CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI CORREA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d207ce proferido nos autos. DESPACHO Provido o recurso ordinário do reclamante. Em prosseguimento, tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico PEDRO LÚCIO DE SALLES FERNANDES, cujo compromisso resta dispensado nos termos do artigo 422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 70 dias úteis após a intimação, sob pena de destituição. Deverá o ¨expert¨ informar nos autos a data e o horário da realização da perícia, até dia 31/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A data a ser agendada pelo perito para realização da perícia deverá ter um intervalo de pelo menos 05 (cinco) dias, contados da data limite a ele concedida para informar no processo, a fim de que as partes possam se organizar para participar da perícia. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: - o enquadramento da eventual ocorrência como acidente do trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente); - se o referido infortúnio demandava ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; - se o trabalhador se encontrava apto ou inapto para o trabalho quando da demissão e, nesta última hipótese (inapto), qual o lapso necessário para a recuperação; - a extensão do dano sofrido pelo trabalhador em razão do infortúnio, com mensuração, em termos percentuais, da redução da capacidade laborativa para a prestação de serviços, levando-se em consideração tanto funções compatíveis, como a formação e o histórico profissional do trabalhador; - se a eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou passível de reversão, hipótese em que deverá ser esclarecido o tempo necessário à reversão, bem como se tal reversão será parcial ou total; - levando em consideração o período da prestação de serviços, as regras da experiência técnica e da literatura médica, bem como o histórico pessoal e profissional do periciando, informar se há nexo de causalidade entre as condições da prestação de serviços (funções exercidas pelo trabalhador) e a eventual incapacidade adquirida; e, em caso positivo, esclarecer em que grau, em termos percentuais, os prejuízos ao patrimônio físico e psíquico do trabalhador podem ser atribuídos ao empregador; - a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio e, em caso positivo, qual a estimativa das despesas, bem como a duração; e a resposta aos quesitos apresentados. C) ) Comunicação, Comparecimento e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os médicos assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deve comparecer portando documento de identificação com foto, além de CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do Conselho Regional de Medicina. Ademais, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será tido como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica estabelecido o prazo máximo de setenta dias úteis após a intimação para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser observados ainda os prazos abaixo. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 13/11/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 30/11/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 16/12/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Designo AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 02/02/2027 10:40, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência (artigo 385, § 1º do CPC e Súmula 74, do TST). A audiência será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. LINK- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/85763756385?pwd=ZTBCT3ZkZVg1QUVqMFVBNFcxUDdmQT09 ou utilizando-se o ID da reunião: 857 6375 6385 e Senha de acesso: 958777 2. Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/85763756385 3. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 7. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, em até 05 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 8. CABE AOS ADVOGADOS - cabe aos advogados repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes e testemunhas para eventual contato em caso de imprevistos. O(a)s advogado(a)s das partes deverão peticionar nos autos até 05 dias antes da data da audiência informando os nomes e meios de contato (telefone fixo/celular e e-mail) das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que espontaneamente acessarem o sistema no dia da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, notadamente nos seus parágrafos § 1o e 2o; 9. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br 10. NESTA AUDIÊNCIA SERÃO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES E TESTEMUNHAS, através do procedimento abaixo explicitado: 10.1) a ausência injustificada da parte importará em confissão quanto à matéria fática. Caso a parte não consiga acessar a audiência por problema técnico, a parte deverá peticionar no sistema PJe ou encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br informando esse fato com a maior brevidade possível; 10.2) caso o(a) advogado da parte opte por disponibilizar ao(à) seu(sua) cliente a estrutura de seu escritório para viabilizar a participação deste último na audiência, deverá tomar as precauções sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde e decretos municipais/estaduais para evitar a disseminação do vírus Sars-CoV-2; 10.3) a parte que ainda não prestou depoimento não poderá ouvir o(s) depoimento(s) pessoal(ais) anterior(es); 10.4) o(a)s advogado(a)s das partes deverão peticionar nos autos em até 05 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA informando os nomes e meios de contato (telefone fixo/celular e e-mail) das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que espontaneamente acessarem o sistema no dia da audiência; 10.4 a) Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes para eventual contato em caso de imprevistos. 10.5) O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhado da apresentação de documento de identidade com foto, sendo o documento, no caso dos advogados, necessariamente a carteira de identidade expedida pela OAB. 10.6) As testemunhas deverão acessar o mesmo link e será encaminhada para “SALA DE ESPERA TELEPRESENCIAL” onde deverá aguardar, desde o horário marcado para início da audiência até seu ingresso à sala de audiência virtual a ser autorizado pelo magistrado. 10.7) Recomenda-se três formatos para oitiva das testemunhas na seguinte ordem de preferência: - que a testemunha seja ouvida no escritório do advogado ou na sede da reclamada utilizando-se para isso uma sala exclusiva onde a testemunha fique sozinha apenas com seu dispositivo de conexão; - caso o escritório ou a reclamada não disponha de um espaço exclusivo para oitiva da testemunha, que seja ouvida na mesma sala em que se encontram partes e advogados, desde que a câmera consiga captar o ambiente em sua integralidade; 10.8) orienta-se que a câmera consiga focar o rosto da testemunha e suas mãos; 11) CASO NECESSÁRIO, as testemunhas poderão ser ouvidas na sala de audiências da 2a VT de São José do Rio Preto (Av. José Munia, 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP), devidamente instrumentalizada com os equipamentos para tomada de depoimentos, mantendo-se o formato telepresencial de realização de audiência, porém, disponibilizando-se o espaço necessário para perfectibilização do ato. 11.1) Neste caso, incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, mediante recibo escrito, da entrega do convite à testemunha. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JC SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA - CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI CORREA JUNIOR
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011644-69.2025.5.15.0082 AUTOR: LUCAS LOPES DE SOUZA RÉU: CLAUDINEI ALBERTO BIAGIONI CORREA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d207ce proferido nos autos. DESPACHO Provido o recurso ordinário do reclamante. Em prosseguimento, tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico PEDRO LÚCIO DE SALLES FERNANDES, cujo compromisso resta dispensado nos termos do artigo 422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 70 dias úteis após a intimação, sob pena de destituição. Deverá o ¨expert¨ informar nos autos a data e o horário da realização da perícia, até dia 31/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A data a ser agendada pelo perito para realização da perícia deverá ter um intervalo de pelo menos 05 (cinco) dias, contados da data limite a ele concedida para informar no processo, a fim de que as partes possam se organizar para participar da perícia. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: - o enquadramento da eventual ocorrência como acidente do trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente); - se o referido infortúnio demandava ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; - se o trabalhador se encontrava apto ou inapto para o trabalho quando da demissão e, nesta última hipótese (inapto), qual o lapso necessário para a recuperação; - a extensão do dano sofrido pelo trabalhador em razão do infortúnio, com mensuração, em termos percentuais, da redução da capacidade laborativa para a prestação de serviços, levando-se em consideração tanto funções compatíveis, como a formação e o histórico profissional do trabalhador; - se a eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou passível de reversão, hipótese em que deverá ser esclarecido o tempo necessário à reversão, bem como se tal reversão será parcial ou total; - levando em consideração o período da prestação de serviços, as regras da experiência técnica e da literatura médica, bem como o histórico pessoal e profissional do periciando, informar se há nexo de causalidade entre as condições da prestação de serviços (funções exercidas pelo trabalhador) e a eventual incapacidade adquirida; e, em caso positivo, esclarecer em que grau, em termos percentuais, os prejuízos ao patrimônio físico e psíquico do trabalhador podem ser atribuídos ao empregador; - a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio e, em caso positivo, qual a estimativa das despesas, bem como a duração; e a resposta aos quesitos apresentados. C) ) Comunicação, Comparecimento e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os médicos assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deve comparecer portando documento de identificação com foto, além de CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do Conselho Regional de Medicina. Ademais, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será tido como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de cinco dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica estabelecido o prazo máximo de setenta dias úteis após a intimação para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser observados ainda os prazos abaixo. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 13/11/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 30/11/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 16/12/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Designo AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 02/02/2027 10:40, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência (artigo 385, § 1º do CPC e Súmula 74, do TST). A audiência será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. LINK- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/85763756385?pwd=ZTBCT3ZkZVg1QUVqMFVBNFcxUDdmQT09 ou utilizando-se o ID da reunião: 857 6375 6385 e Senha de acesso: 958777 2. Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/85763756385 3. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 7. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, em até 05 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 8. CABE AOS ADVOGADOS - cabe aos advogados repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes e testemunhas para eventual contato em caso de imprevistos. O(a)s advogado(a)s das partes deverão peticionar nos autos até 05 dias antes da data da audiência informando os nomes e meios de contato (telefone fixo/celular e e-mail) das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que espontaneamente acessarem o sistema no dia da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, notadamente nos seus parágrafos § 1o e 2o; 9. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br 10. NESTA AUDIÊNCIA SERÃO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES E TESTEMUNHAS, através do procedimento abaixo explicitado: 10.1) a ausência injustificada da parte importará em confissão quanto à matéria fática. Caso a parte não consiga acessar a audiência por problema técnico, a parte deverá peticionar no sistema PJe ou encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br informando esse fato com a maior brevidade possível; 10.2) caso o(a) advogado da parte opte por disponibilizar ao(à) seu(sua) cliente a estrutura de seu escritório para viabilizar a participação deste último na audiência, deverá tomar as precauções sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde e decretos municipais/estaduais para evitar a disseminação do vírus Sars-CoV-2; 10.3) a parte que ainda não prestou depoimento não poderá ouvir o(s) depoimento(s) pessoal(ais) anterior(es); 10.4) o(a)s advogado(a)s das partes deverão peticionar nos autos em até 05 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA informando os nomes e meios de contato (telefone fixo/celular e e-mail) das testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que espontaneamente acessarem o sistema no dia da audiência; 10.4 a) Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes para eventual contato em caso de imprevistos. 10.5) O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhado da apresentação de documento de identidade com foto, sendo o documento, no caso dos advogados, necessariamente a carteira de identidade expedida pela OAB. 10.6) As testemunhas deverão acessar o mesmo link e será encaminhada para “SALA DE ESPERA TELEPRESENCIAL” onde deverá aguardar, desde o horário marcado para início da audiência até seu ingresso à sala de audiência virtual a ser autorizado pelo magistrado. 10.7) Recomenda-se três formatos para oitiva das testemunhas na seguinte ordem de preferência: - que a testemunha seja ouvida no escritório do advogado ou na sede da reclamada utilizando-se para isso uma sala exclusiva onde a testemunha fique sozinha apenas com seu dispositivo de conexão; - caso o escritório ou a reclamada não disponha de um espaço exclusivo para oitiva da testemunha, que seja ouvida na mesma sala em que se encontram partes e advogados, desde que a câmera consiga captar o ambiente em sua integralidade; 10.8) orienta-se que a câmera consiga focar o rosto da testemunha e suas mãos; 11) CASO NECESSÁRIO, as testemunhas poderão ser ouvidas na sala de audiências da 2a VT de São José do Rio Preto (Av. José Munia, 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP), devidamente instrumentalizada com os equipamentos para tomada de depoimentos, mantendo-se o formato telepresencial de realização de audiência, porém, disponibilizando-se o espaço necessário para perfectibilização do ato. 11.1) Neste caso, incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, mediante recibo escrito, da entrega do convite à testemunha. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LOPES DE SOUZA