0011637-68.2023.5.15.0043
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011637-68.2023.5.15.0043 AUTOR: ELIANE BISPO DOS SANTOS RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7734c06 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a 1ª reclamada se manifesttou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 881adbe pelo(a) Sr.(a) Perito(a), fixando o montante condenatório em R$ 3.940,02, datado de 01/12/2025, atentando-se à atualização anexa. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,000, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Libere-se o depósito judicial de id 9d7f0a6 ao reclamante e ao seu patrono. Registre-se que todas as verbas decorrentes da condenação foram integralmente quitadas, remanescendo pendentes apenas os honorários periciais contábeis. CITE-SE a reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 20/07/2026 é de R$ 1.000,00 (honorários periciais contábeis), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher os honorários periciais, em guia própria. Pondero que há condenação subsidiária da(s) reclamada(s) BANCO BRADESCO S.A.. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta DLO Intimado(s) / Citado(s) - ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor ELIANE BISPO DOS SANTOS
Autor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA ALVES GOMES
OAB: 82053/MG
AMANDA DE LIMA
OAB: 117938/MG
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES
OAB: 292445/SP
GABRIELA CARR
OAB: 281551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011637-68.2023.5.15.0043 AUTOR: ELIANE BISPO DOS SANTOS RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7734c06 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a 1ª reclamada se manifesttou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 881adbe pelo(a) Sr.(a) Perito(a), fixando o montante condenatório em R$ 3.940,02, datado de 01/12/2025, atentando-se à atualização anexa. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,000, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Libere-se o depósito judicial de id 9d7f0a6 ao reclamante e ao seu patrono. Registre-se que todas as verbas decorrentes da condenação foram integralmente quitadas, remanescendo pendentes apenas os honorários periciais contábeis. CITE-SE a reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 20/07/2026 é de R$ 1.000,00 (honorários periciais contábeis), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher os honorários periciais, em guia própria. Pondero que há condenação subsidiária da(s) reclamada(s) BANCO BRADESCO S.A.. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta DLO Intimado(s) / Citado(s) - ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011637-68.2023.5.15.0043 AUTOR: ELIANE BISPO DOS SANTOS RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7734c06 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a 1ª reclamada se manifesttou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 881adbe pelo(a) Sr.(a) Perito(a), fixando o montante condenatório em R$ 3.940,02, datado de 01/12/2025, atentando-se à atualização anexa. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,000, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Libere-se o depósito judicial de id 9d7f0a6 ao reclamante e ao seu patrono. Registre-se que todas as verbas decorrentes da condenação foram integralmente quitadas, remanescendo pendentes apenas os honorários periciais contábeis. CITE-SE a reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 20/07/2026 é de R$ 1.000,00 (honorários periciais contábeis), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher os honorários periciais, em guia própria. Pondero que há condenação subsidiária da(s) reclamada(s) BANCO BRADESCO S.A.. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta DLO Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BISPO DOS SANTOS