0011636-68.2024.5.15.0069
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011636-68.2024.5.15.0069 AUTOR: LUCIO OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ENIO ALVES DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802be59 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista que o reclamante reside atualmente em Registro, designo nova data para a realização da perícia médica com a Dra.Maria Tereza Carneiro Pires, para o dia 13/11/2026, às 12h30, na Vara do Trabalho de Registro, situada na Av. Clara Gianotti de Souza, 1555. Vila Nova Ribeira, Registro-SP. Observando que somente poderão acompanhar a consulta os assistentes técnicos indicados no prazo(médicos). Poderão as partes, no prazo de 05 dias, efetuar depósito de R$500,00 para honorários. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo após a realização do exame médico. Após a apresentação do laudo pericial médico, nos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. No mais, ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho id nº b889817. Intimem-se as partes por seus procuradores, ficando responsabilizados pela ciência e comparecimento de seus clientes, bem como incumbidas de dar ciência a seus eventuais assistentes técnicos da designação . SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENIO ALVES DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ENIO ALVES DA CRUZ
Autor LUCIO OLIVEIRA RODRIGUES
Autor MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DE CARVALHO CRENN
OAB: 507445/SP
EDUARDO TALMO DE LAQUILA
OAB: 10204/RO
JOAQUIM CARLOS CRENN
OAB: 308396/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011636-68.2024.5.15.0069 AUTOR: LUCIO OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ENIO ALVES DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802be59 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista que o reclamante reside atualmente em Registro, designo nova data para a realização da perícia médica com a Dra.Maria Tereza Carneiro Pires, para o dia 13/11/2026, às 12h30, na Vara do Trabalho de Registro, situada na Av. Clara Gianotti de Souza, 1555. Vila Nova Ribeira, Registro-SP. Observando que somente poderão acompanhar a consulta os assistentes técnicos indicados no prazo(médicos). Poderão as partes, no prazo de 05 dias, efetuar depósito de R$500,00 para honorários. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo após a realização do exame médico. Após a apresentação do laudo pericial médico, nos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. No mais, ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho id nº b889817. Intimem-se as partes por seus procuradores, ficando responsabilizados pela ciência e comparecimento de seus clientes, bem como incumbidas de dar ciência a seus eventuais assistentes técnicos da designação . SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENIO ALVES DA CRUZ
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011636-68.2024.5.15.0069 AUTOR: LUCIO OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ENIO ALVES DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802be59 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista que o reclamante reside atualmente em Registro, designo nova data para a realização da perícia médica com a Dra.Maria Tereza Carneiro Pires, para o dia 13/11/2026, às 12h30, na Vara do Trabalho de Registro, situada na Av. Clara Gianotti de Souza, 1555. Vila Nova Ribeira, Registro-SP. Observando que somente poderão acompanhar a consulta os assistentes técnicos indicados no prazo(médicos). Poderão as partes, no prazo de 05 dias, efetuar depósito de R$500,00 para honorários. Fixo o prazo de 30 dias para a juntada do laudo após a realização do exame médico. Após a apresentação do laudo pericial médico, nos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. No mais, ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho id nº b889817. Intimem-se as partes por seus procuradores, ficando responsabilizados pela ciência e comparecimento de seus clientes, bem como incumbidas de dar ciência a seus eventuais assistentes técnicos da designação . SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO OLIVEIRA RODRIGUES