0011636-11.2019.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Sistema Financeiro da Habitação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011636-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1005302-17.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Adriana Aparecida da Silva Cavalcanti Santos - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença proposto em 07/08/2019 que foi julgado parcialmente procedente fixando a indenização devida em 182.645,50 para demolição e construção do imóvel, limitada a responsabilidade da executada em R$ 50.000,00, conforme decisão de fls. 260/263 proferida em 18/11/2022. Posteriormente, o despacho de fls. 316 determinou a intimação da executada para pagamento do valor, sendo realizado o depósito judicial de R$ 181.738,60 (fls. 321), e apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 323/326). Diante da controvérsia, determinou-se a realização de perícia contábil (fls. 359), sendo homologado o laudo pericial por meio da decisão de fls. 426, com a fixação do saldo remanescente de R$ 18.723,13. Contudo, de fato não houve a intimação da seguradora requerida para pagamento do saldo remanescente, sendo indevida a cobrança das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, nos cálculos de fls. 445. Deste modo, diante dos depósitos realizados a fls. 481 e 513 pela executada, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para retificar e atualizar os seus cálculos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTI SANTOS
Réu CAIXA SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 344647/SP
EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL
OAB: 84362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011636-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1005302-17.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Adriana Aparecida da Silva Cavalcanti Santos - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença proposto em 07/08/2019 que foi julgado parcialmente procedente fixando a indenização devida em 182.645,50 para demolição e construção do imóvel, limitada a responsabilidade da executada em R$ 50.000,00, conforme decisão de fls. 260/263 proferida em 18/11/2022. Posteriormente, o despacho de fls. 316 determinou a intimação da executada para pagamento do valor, sendo realizado o depósito judicial de R$ 181.738,60 (fls. 321), e apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 323/326). Diante da controvérsia, determinou-se a realização de perícia contábil (fls. 359), sendo homologado o laudo pericial por meio da decisão de fls. 426, com a fixação do saldo remanescente de R$ 18.723,13. Contudo, de fato não houve a intimação da seguradora requerida para pagamento do saldo remanescente, sendo indevida a cobrança das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, nos cálculos de fls. 445. Deste modo, diante dos depósitos realizados a fls. 481 e 513 pela executada, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para retificar e atualizar os seus cálculos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)