Detalhe do processo

0011636-11.2019.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Sistema Financeiro da Habitação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011636-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1005302-17.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Adriana Aparecida da Silva Cavalcanti Santos - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença proposto em 07/08/2019 que foi julgado parcialmente procedente fixando a indenização devida em 182.645,50 para demolição e construção do imóvel, limitada a responsabilidade da executada em R$ 50.000,00, conforme decisão de fls. 260/263 proferida em 18/11/2022. Posteriormente, o despacho de fls. 316 determinou a intimação da executada para pagamento do valor, sendo realizado o depósito judicial de R$ 181.738,60 (fls. 321), e apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 323/326). Diante da controvérsia, determinou-se a realização de perícia contábil (fls. 359), sendo homologado o laudo pericial por meio da decisão de fls. 426, com a fixação do saldo remanescente de R$ 18.723,13. Contudo, de fato não houve a intimação da seguradora requerida para pagamento do saldo remanescente, sendo indevida a cobrança das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, nos cálculos de fls. 445. Deste modo, diante dos depósitos realizados a fls. 481 e 513 pela executada, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para retificar e atualizar os seus cálculos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTI SANTOS

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 344647/SP

EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL

OAB: 84362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011636-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1005302-17.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Adriana Aparecida da Silva Cavalcanti Santos - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença proposto em 07/08/2019 que foi julgado parcialmente procedente fixando a indenização devida em 182.645,50 para demolição e construção do imóvel, limitada a responsabilidade da executada em R$ 50.000,00, conforme decisão de fls. 260/263 proferida em 18/11/2022. Posteriormente, o despacho de fls. 316 determinou a intimação da executada para pagamento do valor, sendo realizado o depósito judicial de R$ 181.738,60 (fls. 321), e apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 323/326). Diante da controvérsia, determinou-se a realização de perícia contábil (fls. 359), sendo homologado o laudo pericial por meio da decisão de fls. 426, com a fixação do saldo remanescente de R$ 18.723,13. Contudo, de fato não houve a intimação da seguradora requerida para pagamento do saldo remanescente, sendo indevida a cobrança das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, nos cálculos de fls. 445. Deste modo, diante dos depósitos realizados a fls. 481 e 513 pela executada, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para retificar e atualizar os seus cálculos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)