0011635-22.2021.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011635-22.2021.8.16.0001 1. Diante das razões expostas pelo Perito Judicial na petição de mov. 199.1, especialmente em razão da complexidade técnica do encargo, da extensão dos quesitos apresentados e do expressivo volume de documentos contábeis e societários carreados aos autos (mov. 193), defiro a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o Perito Judicial para ciência do deferimento e início/continuidade dos trabalhos para conclusão do laudo no prazo ora assinalado. 3. Cientifiquem-se as partes. 4. Apresentado o laudo, cumpra-se a determinação de mov. 145.1. 5. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu APóTEMA CONSTRUçãO CIVIL LTDA.
Autor CINTIA FRANçA MARTINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011635-22.2021.8.16.0001 1. Diante das razões expostas pelo Perito Judicial na petição de mov. 199.1, especialmente em razão da complexidade técnica do encargo, da extensão dos quesitos apresentados e do expressivo volume de documentos contábeis e societários carreados aos autos (mov. 193), defiro a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o Perito Judicial para ciência do deferimento e início/continuidade dos trabalhos para conclusão do laudo no prazo ora assinalado. 3. Cientifiquem-se as partes. 4. Apresentado o laudo, cumpra-se a determinação de mov. 145.1. 5. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito