0011628-46.2025.5.15.0105
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011628-46.2025.5.15.0105 AUTOR: ZIRALDO TENORIO CHAGAS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804cfdc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais e em razão da necessidade de se otimizar a pauta de audiências, foi firmado termo de cooperação entre esta Vara do Trabalho e a reclamada para viabilizar sua citação para apresentação de defesa em 30 dias úteis, sem a necessidade de designação de audiência. Sendo assim, fica a ré notificada para apresentar defesa no mencionado prazo, sob pena de revelia. Concede-se ao(à) reclamante o prazo sucessivo de 10 dias úteis para manifestar-se sobre a defesa e documentos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Deferida prova pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia para apuração de eventual insalubridade, o perito MICHELLE DORNFELD ARRUDA ( Banco do Brasil, agência 4386-9, conta corrente 17355-X, CPF 291.169.578-06). Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da vistoria: até dia 23.09.2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo: até 03.03.2027. Período para eventuais impugnações: de 10.03.2027 até 17.03.2027. Prazo para esclarecimentos: até 05.04.2027. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 10 dias. Fica facultado à reclamada efetuar o depósito dos honorários periciais prévios no importe de R$600,00, diretamente ao senhor perito, comprovando nos autos os depósitos. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus laudos nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. No mesmo prazo da réplica o reclamante deverá indicar o local da perícia. Desde já fica consignado o fato de que o reclamante, bem como o seu patrono, poderão acompanhar a perícia de insalubridade a ser realizada no ambiente de trabalho em que laborou na reclamada, bem como prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Havendo impossibilidade de realizar a vistoria diretamente no local de trabalho, o juízo autoriza a perícia indireta na forma do art. 464, do CPC, que deverá consistir na avaliação dos documentos e declarações das partes. Poderá o sr. perito se valer da consulta aos documentos ambientais que a empresa obrigatoriamente deve manter, exigidos pela NR da Portaria 3214/78, do MTE, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, dentre outros e, ainda, lançar mão de outros laudos periciais porventura já produzidos em outras ações, além de outros elementos que indiquem as condições do ambiente de trabalho do reclamante à época do contrato de trabalho e possam embasar o seu parecer técnico. Este Juízo, aliás, solicita ao nobre perito que considere no seu laudo os elementos constantes em documentos ambientais, relatando-os para melhor compreensão quando do julgamento. Designa-se audiência de Instrução por videoconferência para o dia 11/11/2027 15:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). A audiência ocorrerá na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87004676496?pwd=YVNxVjhNUTZLZi9rOEFOQ3VrOEVYUT09 ID da reunião: 870 0467 6496 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também serão ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MICHELLE DORNFELD ARRUDA
Réu THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
Autor ZIRALDO TENORIO CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)30/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
OAB: 142452/SP
LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETTO MATTAR
OAB: 100962/SP
JULIANO ALVES DOS SANTOS PEREIRA
OAB: 167622/SP
SARAH HELENA DE SOUZA BUENO
OAB: 391767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011628-46.2025.5.15.0105 AUTOR: ZIRALDO TENORIO CHAGAS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804cfdc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais e em razão da necessidade de se otimizar a pauta de audiências, foi firmado termo de cooperação entre esta Vara do Trabalho e a reclamada para viabilizar sua citação para apresentação de defesa em 30 dias úteis, sem a necessidade de designação de audiência. Sendo assim, fica a ré notificada para apresentar defesa no mencionado prazo, sob pena de revelia. Concede-se ao(à) reclamante o prazo sucessivo de 10 dias úteis para manifestar-se sobre a defesa e documentos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Deferida prova pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia para apuração de eventual insalubridade, o perito MICHELLE DORNFELD ARRUDA ( Banco do Brasil, agência 4386-9, conta corrente 17355-X, CPF 291.169.578-06). Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da vistoria: até dia 23.09.2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo: até 03.03.2027. Período para eventuais impugnações: de 10.03.2027 até 17.03.2027. Prazo para esclarecimentos: até 05.04.2027. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 10 dias. Fica facultado à reclamada efetuar o depósito dos honorários periciais prévios no importe de R$600,00, diretamente ao senhor perito, comprovando nos autos os depósitos. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus laudos nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. No mesmo prazo da réplica o reclamante deverá indicar o local da perícia. Desde já fica consignado o fato de que o reclamante, bem como o seu patrono, poderão acompanhar a perícia de insalubridade a ser realizada no ambiente de trabalho em que laborou na reclamada, bem como prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Havendo impossibilidade de realizar a vistoria diretamente no local de trabalho, o juízo autoriza a perícia indireta na forma do art. 464, do CPC, que deverá consistir na avaliação dos documentos e declarações das partes. Poderá o sr. perito se valer da consulta aos documentos ambientais que a empresa obrigatoriamente deve manter, exigidos pela NR da Portaria 3214/78, do MTE, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, dentre outros e, ainda, lançar mão de outros laudos periciais porventura já produzidos em outras ações, além de outros elementos que indiquem as condições do ambiente de trabalho do reclamante à época do contrato de trabalho e possam embasar o seu parecer técnico. Este Juízo, aliás, solicita ao nobre perito que considere no seu laudo os elementos constantes em documentos ambientais, relatando-os para melhor compreensão quando do julgamento. Designa-se audiência de Instrução por videoconferência para o dia 11/11/2027 15:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). A audiência ocorrerá na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87004676496?pwd=YVNxVjhNUTZLZi9rOEFOQ3VrOEVYUT09 ID da reunião: 870 0467 6496 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também serão ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011628-46.2025.5.15.0105 AUTOR: ZIRALDO TENORIO CHAGAS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804cfdc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais e em razão da necessidade de se otimizar a pauta de audiências, foi firmado termo de cooperação entre esta Vara do Trabalho e a reclamada para viabilizar sua citação para apresentação de defesa em 30 dias úteis, sem a necessidade de designação de audiência. Sendo assim, fica a ré notificada para apresentar defesa no mencionado prazo, sob pena de revelia. Concede-se ao(à) reclamante o prazo sucessivo de 10 dias úteis para manifestar-se sobre a defesa e documentos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Deferida prova pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia para apuração de eventual insalubridade, o perito MICHELLE DORNFELD ARRUDA ( Banco do Brasil, agência 4386-9, conta corrente 17355-X, CPF 291.169.578-06). Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da vistoria: até dia 23.09.2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo: até 03.03.2027. Período para eventuais impugnações: de 10.03.2027 até 17.03.2027. Prazo para esclarecimentos: até 05.04.2027. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Apenas o perito judicial e assistentes técnicos poderão proceder a filmagens ou fotos do ambiente a ser periciado. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 10 dias. Fica facultado à reclamada efetuar o depósito dos honorários periciais prévios no importe de R$600,00, diretamente ao senhor perito, comprovando nos autos os depósitos. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus laudos nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. No mesmo prazo da réplica o reclamante deverá indicar o local da perícia. Desde já fica consignado o fato de que o reclamante, bem como o seu patrono, poderão acompanhar a perícia de insalubridade a ser realizada no ambiente de trabalho em que laborou na reclamada, bem como prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Havendo impossibilidade de realizar a vistoria diretamente no local de trabalho, o juízo autoriza a perícia indireta na forma do art. 464, do CPC, que deverá consistir na avaliação dos documentos e declarações das partes. Poderá o sr. perito se valer da consulta aos documentos ambientais que a empresa obrigatoriamente deve manter, exigidos pela NR da Portaria 3214/78, do MTE, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, dentre outros e, ainda, lançar mão de outros laudos periciais porventura já produzidos em outras ações, além de outros elementos que indiquem as condições do ambiente de trabalho do reclamante à época do contrato de trabalho e possam embasar o seu parecer técnico. Este Juízo, aliás, solicita ao nobre perito que considere no seu laudo os elementos constantes em documentos ambientais, relatando-os para melhor compreensão quando do julgamento. Designa-se audiência de Instrução por videoconferência para o dia 11/11/2027 15:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). A audiência ocorrerá na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87004676496?pwd=YVNxVjhNUTZLZi9rOEFOQ3VrOEVYUT09 ID da reunião: 870 0467 6496 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também serão ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZIRALDO TENORIO CHAGAS