Detalhe do processo

0011626-70.2024.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011626-70.2024.5.15.0086 AUTOR: ANA APARECIDA HERNANDES RIBEIRO RÉU: PARAMOUNT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defab1a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consoante ata de audiência realizada em 26.8.2025 (ID d0889f6 - Fl. 856 do PDF), verificou-se, naquela oportunidade, que o perito médico DANIEL FERREIRA DINIZ CANÇADO não respondeu aos quesitos formulados pelo JUÍZO na ata de audiência ID dfbeb2d (item 7, Fl. 729 do PDF), determinando-se sua intimação para o devido cumprimento. Intimado, o perito médico afirmou que "Os quesitos suplementares formulados pela parte Reclamada foram respondidos nos esclarecimentos periciais apresentados anteriormente, datados de 17/06/2025" (ID d32bf36 - Fl. 863), sem se atentar que a determinação diz respeito aos quesitos formulados pelo JUÍZO (e não pela parte reclamada). Diante da relevância para o deslinde da matéria, decide-se converter o julgamento em diligência, a fim de que o perito médico DANIEL FERREIRA DINIZ CANÇADO seja mais uma vez intimado para responder, em dez dias, os quesitos formulados pelo JUÍZO na ata de audiência ID dfbeb2d - item 7 - Fl. 729 do PDF. Cumprido, intimem-se as partes para ciência. Após, tornem à conclusão com urgência para julgamento. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARAMOUNT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANA APARECIDA HERNANDES RIBEIRO

Autor DANIEL FERREIRA DINIZ CANCADO

Réu PARAMOUNT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA ANTUNES PONCE

OAB: 193119/SP

DEUBER CLAITON ARAUJO

OAB: 272856/SP

CLAUDIO TORTAMANO

OAB: 204257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011626-70.2024.5.15.0086 AUTOR: ANA APARECIDA HERNANDES RIBEIRO RÉU: PARAMOUNT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defab1a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consoante ata de audiência realizada em 26.8.2025 (ID d0889f6 - Fl. 856 do PDF), verificou-se, naquela oportunidade, que o perito médico DANIEL FERREIRA DINIZ CANÇADO não respondeu aos quesitos formulados pelo JUÍZO na ata de audiência ID dfbeb2d (item 7, Fl. 729 do PDF), determinando-se sua intimação para o devido cumprimento. Intimado, o perito médico afirmou que "Os quesitos suplementares formulados pela parte Reclamada foram respondidos nos esclarecimentos periciais apresentados anteriormente, datados de 17/06/2025" (ID d32bf36 - Fl. 863), sem se atentar que a determinação diz respeito aos quesitos formulados pelo JUÍZO (e não pela parte reclamada). Diante da relevância para o deslinde da matéria, decide-se converter o julgamento em diligência, a fim de que o perito médico DANIEL FERREIRA DINIZ CANÇADO seja mais uma vez intimado para responder, em dez dias, os quesitos formulados pelo JUÍZO na ata de audiência ID dfbeb2d - item 7 - Fl. 729 do PDF. Cumprido, intimem-se as partes para ciência. Após, tornem à conclusão com urgência para julgamento. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARAMOUNT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011626-70.2024.5.15.0086 AUTOR: ANA APARECIDA HERNANDES RIBEIRO RÉU: PARAMOUNT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defab1a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consoante ata de audiência realizada em 26.8.2025 (ID d0889f6 - Fl. 856 do PDF), verificou-se, naquela oportunidade, que o perito médico DANIEL FERREIRA DINIZ CANÇADO não respondeu aos quesitos formulados pelo JUÍZO na ata de audiência ID dfbeb2d (item 7, Fl. 729 do PDF), determinando-se sua intimação para o devido cumprimento. Intimado, o perito médico afirmou que "Os quesitos suplementares formulados pela parte Reclamada foram respondidos nos esclarecimentos periciais apresentados anteriormente, datados de 17/06/2025" (ID d32bf36 - Fl. 863), sem se atentar que a determinação diz respeito aos quesitos formulados pelo JUÍZO (e não pela parte reclamada). Diante da relevância para o deslinde da matéria, decide-se converter o julgamento em diligência, a fim de que o perito médico DANIEL FERREIRA DINIZ CANÇADO seja mais uma vez intimado para responder, em dez dias, os quesitos formulados pelo JUÍZO na ata de audiência ID dfbeb2d - item 7 - Fl. 729 do PDF. Cumprido, intimem-se as partes para ciência. Após, tornem à conclusão com urgência para julgamento. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA APARECIDA HERNANDES RIBEIRO