0011619-36.2025.5.15.0121
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011619-36.2025.5.15.0121 AUTOR: AMELIA MARQUES LOSANO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd98f7a proferida nos autos. DECISÃO Petições de ids. 6ec46e7, b5c00fd e b334920: Defiro a marcação de sigilo no laudo pericial pelos fundamentos expostos pela reclamante. Anote-se. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência requerida para os fins de condenação da ré a realizar a imediata autorização e custeio das cirurgias reparadoras pretendidas e procedimentos subsequentes, por ora, uma vez que o laudo pericial atesta que não há urgência ou emergência que justifique a realização imediata. Ademais, o § 3º do art.300 do CPC dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é o caso. Petição de id.2be06b2: Indefiro a intimação do perito para que responda os quesitos apontados no item 3 dos requerimentos, porque já respondidos de modo claro e suficiente no laudo pericial. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular MMGB Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMELIA MARQUES LOSANO
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Autor VLADNEI DE SERRA TALHADA FERREIRA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
JOSE HENRIQUE COELHO
OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011619-36.2025.5.15.0121 AUTOR: AMELIA MARQUES LOSANO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd98f7a proferida nos autos. DECISÃO Petições de ids. 6ec46e7, b5c00fd e b334920: Defiro a marcação de sigilo no laudo pericial pelos fundamentos expostos pela reclamante. Anote-se. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência requerida para os fins de condenação da ré a realizar a imediata autorização e custeio das cirurgias reparadoras pretendidas e procedimentos subsequentes, por ora, uma vez que o laudo pericial atesta que não há urgência ou emergência que justifique a realização imediata. Ademais, o § 3º do art.300 do CPC dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é o caso. Petição de id.2be06b2: Indefiro a intimação do perito para que responda os quesitos apontados no item 3 dos requerimentos, porque já respondidos de modo claro e suficiente no laudo pericial. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular MMGB Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011619-36.2025.5.15.0121 AUTOR: AMELIA MARQUES LOSANO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd98f7a proferida nos autos. DECISÃO Petições de ids. 6ec46e7, b5c00fd e b334920: Defiro a marcação de sigilo no laudo pericial pelos fundamentos expostos pela reclamante. Anote-se. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência requerida para os fins de condenação da ré a realizar a imediata autorização e custeio das cirurgias reparadoras pretendidas e procedimentos subsequentes, por ora, uma vez que o laudo pericial atesta que não há urgência ou emergência que justifique a realização imediata. Ademais, o § 3º do art.300 do CPC dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é o caso. Petição de id.2be06b2: Indefiro a intimação do perito para que responda os quesitos apontados no item 3 dos requerimentos, porque já respondidos de modo claro e suficiente no laudo pericial. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular MMGB Intimado(s) / Citado(s) - AMELIA MARQUES LOSANO