Detalhe do processo

0011619-36.2025.5.15.0121

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011619-36.2025.5.15.0121 AUTOR: AMELIA MARQUES LOSANO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd98f7a proferida nos autos. DECISÃO Petições de ids. 6ec46e7, b5c00fd e b334920: Defiro a marcação de sigilo no laudo pericial pelos fundamentos expostos pela reclamante. Anote-se. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência requerida para os fins de condenação da ré a realizar a imediata autorização e custeio das cirurgias reparadoras pretendidas e procedimentos subsequentes, por ora, uma vez que o laudo pericial atesta que não há urgência ou emergência que justifique a realização imediata. Ademais, o § 3º do art.300 do CPC dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é o caso. Petição de id.2be06b2: Indefiro a intimação do perito para que responda os quesitos apontados no item 3 dos requerimentos, porque já respondidos de modo claro e suficiente no laudo pericial. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular MMGB Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMELIA MARQUES LOSANO

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Autor VLADNEI DE SERRA TALHADA FERREIRA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

JOSE HENRIQUE COELHO

OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011619-36.2025.5.15.0121 AUTOR: AMELIA MARQUES LOSANO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd98f7a proferida nos autos. DECISÃO Petições de ids. 6ec46e7, b5c00fd e b334920: Defiro a marcação de sigilo no laudo pericial pelos fundamentos expostos pela reclamante. Anote-se. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência requerida para os fins de condenação da ré a realizar a imediata autorização e custeio das cirurgias reparadoras pretendidas e procedimentos subsequentes, por ora, uma vez que o laudo pericial atesta que não há urgência ou emergência que justifique a realização imediata. Ademais, o § 3º do art.300 do CPC dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é o caso. Petição de id.2be06b2: Indefiro a intimação do perito para que responda os quesitos apontados no item 3 dos requerimentos, porque já respondidos de modo claro e suficiente no laudo pericial. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular MMGB Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011619-36.2025.5.15.0121 AUTOR: AMELIA MARQUES LOSANO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd98f7a proferida nos autos. DECISÃO Petições de ids. 6ec46e7, b5c00fd e b334920: Defiro a marcação de sigilo no laudo pericial pelos fundamentos expostos pela reclamante. Anote-se. Mantenho o indeferimento da tutela de urgência requerida para os fins de condenação da ré a realizar a imediata autorização e custeio das cirurgias reparadoras pretendidas e procedimentos subsequentes, por ora, uma vez que o laudo pericial atesta que não há urgência ou emergência que justifique a realização imediata. Ademais, o § 3º do art.300 do CPC dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como é o caso. Petição de id.2be06b2: Indefiro a intimação do perito para que responda os quesitos apontados no item 3 dos requerimentos, porque já respondidos de modo claro e suficiente no laudo pericial. Aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular MMGB Intimado(s) / Citado(s) - AMELIA MARQUES LOSANO