Detalhe do processo

0011611-95.2021.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011611-95.2021.5.15.0122 AUTOR: WEVERTON RONALDO DE SOUZA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63da16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita DANIELLY BATISTA ROCHA, CPF: 386.810.798-32, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 28/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 03/12/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 15 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELLY BATISTA ROCHA

Réu HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

Autor RICARDO ANDRE ALVES PACHECO

Autor WEVERTON RONALDO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE BUFALO

OAB: 391251/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCAS RAMOS TUBINO

OAB: 202142/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO

OAB: 156347/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO

OAB: 391076/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PALOMA COSTA DE MATOS

OAB: 375361/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GABRIELA MORELATO VIEIRA

OAB: 399329/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IARA DE OLIVEIRA CARDOSO

OAB: 345466/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMANDA FERRAZ NERVETTI

OAB: 405715/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA VIEIRA

OAB: 273478/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CRISTIAN ALVES FERNANDES

OAB: 343264/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011611-95.2021.5.15.0122 AUTOR: WEVERTON RONALDO DE SOUZA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63da16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita DANIELLY BATISTA ROCHA, CPF: 386.810.798-32, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 28/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 03/12/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 15 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011611-95.2021.5.15.0122 AUTOR: WEVERTON RONALDO DE SOUZA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63da16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita DANIELLY BATISTA ROCHA, CPF: 386.810.798-32, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 28/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 03/12/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 15 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON RONALDO DE SOUZA