0011603-02.2025.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011603-02.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: LILIAN CONCEICAO DA ROSA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60825c4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada apresentou impugnações em relação às custas processuais. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Em relação às custas processuais, já recolhidas no processo principal. Conforme se verifica da decisão proferida nos Embargos de Declaração, houve retificação expressa do comando sentencial, na qual o Juízo esclareceu que a reclamada deveria aplicar aos seus empregados a cláusula 6ª do plano de progressão salarial, bem como seus reflexos nas verbas salariais, fundiárias e rescisórias, delimitando expressamente o período de 01/06/2017 a 31/05/2018, assim nada a deferir. Desta forma, a perita foi intimada a retificar seus cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, fixando o valor da execução em R$ 2.315,53 em 07/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 1.218,08; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 97,45; .Honorários periciais (Tatiane Gutierres): R$ 1.000,00; Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. A sentença definiu: " Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, em razão da natureza das parcelas deferidas nesta sentença." Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sra. Tatiane Gutierres Silva, CPF 337.549.638-99, Banco ITAU UNIBANCO S.A., agência 0709, conta-corrente 318927. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sendo vedado o pagamento em depósito judicial, vedada a comprovação mediante depósito judicial. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de agosto de 2026. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LILIAN CONCEICAO DA ROSA
Autor TATIANE GUTIERRES SILVA
Réu URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA IGNACIO DA FONSECA
OAB: 366294/SP
GABRIELA SOUZA DELLU
OAB: 474563/SP
MICHELE RAMOS CABRAL
OAB: 491109/SP
AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
OAB: 474529/SP
WELTON GUERRA DOS SANTOS
OAB: 267578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011603-02.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: LILIAN CONCEICAO DA ROSA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60825c4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada apresentou impugnações em relação às custas processuais. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Em relação às custas processuais, já recolhidas no processo principal. Conforme se verifica da decisão proferida nos Embargos de Declaração, houve retificação expressa do comando sentencial, na qual o Juízo esclareceu que a reclamada deveria aplicar aos seus empregados a cláusula 6ª do plano de progressão salarial, bem como seus reflexos nas verbas salariais, fundiárias e rescisórias, delimitando expressamente o período de 01/06/2017 a 31/05/2018, assim nada a deferir. Desta forma, a perita foi intimada a retificar seus cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, fixando o valor da execução em R$ 2.315,53 em 07/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 1.218,08; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 97,45; .Honorários periciais (Tatiane Gutierres): R$ 1.000,00; Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. A sentença definiu: " Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, em razão da natureza das parcelas deferidas nesta sentença." Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sra. Tatiane Gutierres Silva, CPF 337.549.638-99, Banco ITAU UNIBANCO S.A., agência 0709, conta-corrente 318927. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sendo vedado o pagamento em depósito judicial, vedada a comprovação mediante depósito judicial. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de agosto de 2026. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011603-02.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: LILIAN CONCEICAO DA ROSA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60825c4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada apresentou impugnações em relação às custas processuais. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Em relação às custas processuais, já recolhidas no processo principal. Conforme se verifica da decisão proferida nos Embargos de Declaração, houve retificação expressa do comando sentencial, na qual o Juízo esclareceu que a reclamada deveria aplicar aos seus empregados a cláusula 6ª do plano de progressão salarial, bem como seus reflexos nas verbas salariais, fundiárias e rescisórias, delimitando expressamente o período de 01/06/2017 a 31/05/2018, assim nada a deferir. Desta forma, a perita foi intimada a retificar seus cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, fixando o valor da execução em R$ 2.315,53 em 07/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 1.218,08; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 97,45; .Honorários periciais (Tatiane Gutierres): R$ 1.000,00; Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. A sentença definiu: " Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, em razão da natureza das parcelas deferidas nesta sentença." Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sra. Tatiane Gutierres Silva, CPF 337.549.638-99, Banco ITAU UNIBANCO S.A., agência 0709, conta-corrente 318927. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sendo vedado o pagamento em depósito judicial, vedada a comprovação mediante depósito judicial. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de agosto de 2026. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN CONCEICAO DA ROSA