0011599-41.2025.5.15.0090
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011599-41.2025.5.15.0090 AUTOR: RONDINELI JOSE LENHARO RÉU: MUNICIPIO DE AREALVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a9d0d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para prolação da sentença. Todavia, analisando detidamente os autos, verifica-se que consta da inicial pedido de majoração do adicional de insalubridade em grau médio de 20% percebido pelo autor para o grau máximo de 40%, pretensão que depende de prova técnica. Desta feita, converto o julgamento em diligência, para determinar a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade, ficando nomeado para o encargo o perito o Sr. CHANG YUAN CHIANG que deverá informar nos autos a data de realização da perícia até o dia 03/09/2026, observado o mínimo 5 dias de antecedência da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até o dia 04/09/2026, ocasião em que deverão acessar os autos e tomar ciência do agendamento da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão quanto às partes: Entrega do laudo pericial: até o dia 29/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo pericial e sobre honorários: até o dia 13/11/2026; Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 30/11/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 07/12/2026. As partes deverão esclarecer até o dia 07/12/2026 se pretendem a produção de outras provas em audiência de instrução, justificando-as e fundamentando-as em caso afirmativo. Caso não haja outras provas a serem produzidas, poderão as partes apresentarem suas razões finais também até o dia 07/12/2026. Oportunamente, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se as partes e o perito nomeado. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONDINELI JOSE LENHARO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHANG YUAN CHIANG
Réu MUNICIPIO DE AREALVA
Autor RONDINELI JOSE LENHARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 184055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011599-41.2025.5.15.0090 AUTOR: RONDINELI JOSE LENHARO RÉU: MUNICIPIO DE AREALVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a9d0d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para prolação da sentença. Todavia, analisando detidamente os autos, verifica-se que consta da inicial pedido de majoração do adicional de insalubridade em grau médio de 20% percebido pelo autor para o grau máximo de 40%, pretensão que depende de prova técnica. Desta feita, converto o julgamento em diligência, para determinar a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade, ficando nomeado para o encargo o perito o Sr. CHANG YUAN CHIANG que deverá informar nos autos a data de realização da perícia até o dia 03/09/2026, observado o mínimo 5 dias de antecedência da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até o dia 04/09/2026, ocasião em que deverão acessar os autos e tomar ciência do agendamento da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão quanto às partes: Entrega do laudo pericial: até o dia 29/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo pericial e sobre honorários: até o dia 13/11/2026; Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 30/11/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 07/12/2026. As partes deverão esclarecer até o dia 07/12/2026 se pretendem a produção de outras provas em audiência de instrução, justificando-as e fundamentando-as em caso afirmativo. Caso não haja outras provas a serem produzidas, poderão as partes apresentarem suas razões finais também até o dia 07/12/2026. Oportunamente, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se as partes e o perito nomeado. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONDINELI JOSE LENHARO