0011597-88.2025.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011597-88.2025.5.15.0052 AUTOR: ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN RÉU: GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7595e3 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a petição e documentos de ID 30c56a6, a justificativa aproveita apenas o patrono e não a parte que, regularmente notificada (ID 40a6a0f), não compareceu, de forma que correta a aplicação da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, em vista da ausência justificada do patrono, recebo a defesa e documentos apresentados sob ID 4294d35, podendo a parte autora se manifestar no prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão, observando-se o calendário processual fixado na Ata de Audiência de ID db340df. Aguarde-se audiência de instrução designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA
Réu GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA
Autor ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS GAROFALO FERNANDO
OAB: 416442/SP
ITALO MAGALHAES SOUZA
OAB: 391602/SP
THAINA DE OLIVEIRA CASTRO
OAB: 530946/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011597-88.2025.5.15.0052 AUTOR: ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN RÉU: GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7595e3 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a petição e documentos de ID 30c56a6, a justificativa aproveita apenas o patrono e não a parte que, regularmente notificada (ID 40a6a0f), não compareceu, de forma que correta a aplicação da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, em vista da ausência justificada do patrono, recebo a defesa e documentos apresentados sob ID 4294d35, podendo a parte autora se manifestar no prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão, observando-se o calendário processual fixado na Ata de Audiência de ID db340df. Aguarde-se audiência de instrução designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011597-88.2025.5.15.0052 AUTOR: ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN RÉU: GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7595e3 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a petição e documentos de ID 30c56a6, a justificativa aproveita apenas o patrono e não a parte que, regularmente notificada (ID 40a6a0f), não compareceu, de forma que correta a aplicação da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, em vista da ausência justificada do patrono, recebo a defesa e documentos apresentados sob ID 4294d35, podendo a parte autora se manifestar no prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão, observando-se o calendário processual fixado na Ata de Audiência de ID db340df. Aguarde-se audiência de instrução designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA