Detalhe do processo

0011597-88.2025.5.15.0052

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011597-88.2025.5.15.0052 AUTOR: ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN RÉU: GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7595e3 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a petição e documentos de ID 30c56a6, a justificativa aproveita apenas o patrono e não a parte que, regularmente notificada (ID 40a6a0f), não compareceu, de forma que correta a aplicação da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, em vista da ausência justificada do patrono, recebo a defesa e documentos apresentados sob ID 4294d35, podendo a parte autora se manifestar no prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão, observando-se o calendário processual fixado na Ata de Audiência de ID db340df. Aguarde-se audiência de instrução designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA

Réu GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA

Autor ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS GAROFALO FERNANDO

OAB: 416442/SP

ITALO MAGALHAES SOUZA

OAB: 391602/SP

THAINA DE OLIVEIRA CASTRO

OAB: 530946/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011597-88.2025.5.15.0052 AUTOR: ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN RÉU: GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7595e3 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a petição e documentos de ID 30c56a6, a justificativa aproveita apenas o patrono e não a parte que, regularmente notificada (ID 40a6a0f), não compareceu, de forma que correta a aplicação da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, em vista da ausência justificada do patrono, recebo a defesa e documentos apresentados sob ID 4294d35, podendo a parte autora se manifestar no prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão, observando-se o calendário processual fixado na Ata de Audiência de ID db340df. Aguarde-se audiência de instrução designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011597-88.2025.5.15.0052 AUTOR: ROGERIO LINCOLN FERREIRA CALIMAN RÉU: GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7595e3 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a petição e documentos de ID 30c56a6, a justificativa aproveita apenas o patrono e não a parte que, regularmente notificada (ID 40a6a0f), não compareceu, de forma que correta a aplicação da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Contudo, em vista da ausência justificada do patrono, recebo a defesa e documentos apresentados sob ID 4294d35, podendo a parte autora se manifestar no prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão, observando-se o calendário processual fixado na Ata de Audiência de ID db340df. Aguarde-se audiência de instrução designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUTEMPORIO FOOD SERVICE LTDA