0011597-56.2026.5.15.0116
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011597-56.2026.5.15.0116 AUTOR: CLAUDIO LEME MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446808 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente; e ainda considerando o objeto desta ação, DETERMINO: 1 - Cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 03/08/2026, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo reclamante. 2 - Apresentada defesa, o autor poderá apresentar réplica no prazo de 10 dias que fluirá a partir de 05/10/2026, sob pena de preclusão. 3 - Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, ficando nomeado o perito judicial Renato Gastardello (CPF: 137.803.898-35 ; Banco Santander - Agência: 4192 - c/c: 01082970-5) Nos termos da Recomendação CR n° 7/2017, determino a realização da perícia no seguinte local: Ponto de encontro: Praça São Francisco de Assis, 26, Centro - CAPELA DO ALTO - SP, Data 27/10/2026, às 16:00 horas. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará no indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs, FISPQ, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. A reclamada poderá depositar, no prazo de 15 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. Se não houver antecipação dos prévios, os honorários definitivos serão fixados em valor maior do que no caso de ter havido pagamento prévio. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados na perícia técnica. Ficam definidos os prazos periciais: O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 25/01/2027. Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 15/02/2027. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 26/02/2027, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. O(s) perito(s) deverá(ão) observar os prazos e disposições acima, sob pena de destituição, nos termos do disposto no art. 468 do CPC. 4. Decorridos os prazos e nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual. 5. As partes poderão apresentar razões finais em até 5 dias, contados a partir de 01/03/2027. 6. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEME MACHADO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO LEME MACHADO
Réu MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO CARRIEL DE PAULA
OAB: 323451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011597-56.2026.5.15.0116 AUTOR: CLAUDIO LEME MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446808 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente; e ainda considerando o objeto desta ação, DETERMINO: 1 - Cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 03/08/2026, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo reclamante. 2 - Apresentada defesa, o autor poderá apresentar réplica no prazo de 10 dias que fluirá a partir de 05/10/2026, sob pena de preclusão. 3 - Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, ficando nomeado o perito judicial Renato Gastardello (CPF: 137.803.898-35 ; Banco Santander - Agência: 4192 - c/c: 01082970-5) Nos termos da Recomendação CR n° 7/2017, determino a realização da perícia no seguinte local: Ponto de encontro: Praça São Francisco de Assis, 26, Centro - CAPELA DO ALTO - SP, Data 27/10/2026, às 16:00 horas. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará no indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs, FISPQ, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. A reclamada poderá depositar, no prazo de 15 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. Se não houver antecipação dos prévios, os honorários definitivos serão fixados em valor maior do que no caso de ter havido pagamento prévio. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados na perícia técnica. Ficam definidos os prazos periciais: O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 25/01/2027. Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 15/02/2027. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 26/02/2027, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. O(s) perito(s) deverá(ão) observar os prazos e disposições acima, sob pena de destituição, nos termos do disposto no art. 468 do CPC. 4. Decorridos os prazos e nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual. 5. As partes poderão apresentar razões finais em até 5 dias, contados a partir de 01/03/2027. 6. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEME MACHADO