Detalhe do processo

0011594-66.2024.5.15.0021

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011594-66.2024.5.15.0021 AUTOR: MANOEL EDUARDO SOUZA SANTOS RÉU: CORREIAS SINCRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd0fff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", diante do acordo já homologado em Instância Superior ao Id f767347, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se a União, para os devidos fins. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito médico junto ao SIGEO, Deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários técnicos, 30 dias após o vencimento da ultima parcela do acordo . Custas comprovadas sob o Id f5efb8c. Intimem-se as partes, inicie-se a fase de liquidação e aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026. PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular LOF Intimado(s) / Citado(s) - CORREIAS SINCRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES

Réu CORREIAS SINCRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Autor MANOEL EDUARDO SOUZA SANTOS

Autor SERGIO BOUCAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIRO LOPES DIAS

OAB: 158707/SP

RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA

OAB: 225850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011594-66.2024.5.15.0021 AUTOR: MANOEL EDUARDO SOUZA SANTOS RÉU: CORREIAS SINCRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd0fff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", diante do acordo já homologado em Instância Superior ao Id f767347, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se a União, para os devidos fins. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito médico junto ao SIGEO, Deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários técnicos, 30 dias após o vencimento da ultima parcela do acordo . Custas comprovadas sob o Id f5efb8c. Intimem-se as partes, inicie-se a fase de liquidação e aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026. PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular LOF Intimado(s) / Citado(s) - CORREIAS SINCRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011594-66.2024.5.15.0021 AUTOR: MANOEL EDUARDO SOUZA SANTOS RÉU: CORREIAS SINCRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd0fff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", diante do acordo já homologado em Instância Superior ao Id f767347, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se a União, para os devidos fins. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito médico junto ao SIGEO, Deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários técnicos, 30 dias após o vencimento da ultima parcela do acordo . Custas comprovadas sob o Id f5efb8c. Intimem-se as partes, inicie-se a fase de liquidação e aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026. PATRICIA MAEDA Juíza do Trabalho Titular LOF Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL EDUARDO SOUZA SANTOS