0011592-97.2026.5.15.0095
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011592-97.2026.5.15.0095 AUTOR: CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO SELETIVA AMBIENTAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee02a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante que requer a reintegração ao emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde. Para a concessão da tutela de urgência, o Artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso em tela, tal requisito não se encontra satisfatoriamente preenchido, eis que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de doença ocupacional e não há nos autos qualquer prova ou indício de que as lesões apontadas possuam nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na Reclamada, demandando de dilação probatória, notadamente perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONSORCIO SELETIVA AMBIENTAL
Autor CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS
Réu MUNICIPIO DE CAMPINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011592-97.2026.5.15.0095 AUTOR: CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO SELETIVA AMBIENTAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee02a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante que requer a reintegração ao emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde. Para a concessão da tutela de urgência, o Artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso em tela, tal requisito não se encontra satisfatoriamente preenchido, eis que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de doença ocupacional e não há nos autos qualquer prova ou indício de que as lesões apontadas possuam nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na Reclamada, demandando de dilação probatória, notadamente perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS