Detalhe do processo

0011592-97.2026.5.15.0095

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011592-97.2026.5.15.0095 AUTOR: CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO SELETIVA AMBIENTAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee02a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante que requer a reintegração ao emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde. Para a concessão da tutela de urgência, o Artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso em tela, tal requisito não se encontra satisfatoriamente preenchido, eis que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de doença ocupacional e não há nos autos qualquer prova ou indício de que as lesões apontadas possuam nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na Reclamada, demandando de dilação probatória, notadamente perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO SELETIVA AMBIENTAL

Autor CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS

Réu MUNICIPIO DE CAMPINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO

OAB: 121778/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011592-97.2026.5.15.0095 AUTOR: CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO SELETIVA AMBIENTAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee02a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante que requer a reintegração ao emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde. Para a concessão da tutela de urgência, o Artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso em tela, tal requisito não se encontra satisfatoriamente preenchido, eis que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de doença ocupacional e não há nos autos qualquer prova ou indício de que as lesões apontadas possuam nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na Reclamada, demandando de dilação probatória, notadamente perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MESSIAS DOS SANTOS