Detalhe do processo

0011590-46.2025.5.15.0101

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011590-46.2025.5.15.0101 AUTOR: JULIANA DA SILVA BRAZ RÉU: SACCENTI AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d879c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Ante a renúncia informada pelo advogado na petição de Id 307fd16, exclua-o dos autos. Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, constituir novo procurador. Decorrido in albis o prazo concedido no despacho retro para o Sr. Perito proceder ao agendamento da perícia médica. Em consequência, destituo-o do encargo e em seu lugar nomeio o profissional Daniel da Silva Rufino. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 07/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 22/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 06/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 28/10/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 06/11/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. No mais, ficam mantidas as determinações contidas nos despachos de Id a96a4a7 e Id a57b0a7. Notifiquem-se as partes e o perito. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA BRAZ
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE RENATO DA COSTA

Autor JULIANA DA SILVA BRAZ

Réu SACCENTI AGROPECUARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011590-46.2025.5.15.0101 AUTOR: JULIANA DA SILVA BRAZ RÉU: SACCENTI AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d879c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Ante a renúncia informada pelo advogado na petição de Id 307fd16, exclua-o dos autos. Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, constituir novo procurador. Decorrido in albis o prazo concedido no despacho retro para o Sr. Perito proceder ao agendamento da perícia médica. Em consequência, destituo-o do encargo e em seu lugar nomeio o profissional Daniel da Silva Rufino. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 07/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 22/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 06/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 28/10/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 06/11/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. No mais, ficam mantidas as determinações contidas nos despachos de Id a96a4a7 e Id a57b0a7. Notifiquem-se as partes e o perito. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA BRAZ