Detalhe do processo

0011590-16.2025.5.15.0014

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011590-16.2025.5.15.0014 AUTOR: CLEONICE PEREIRA DA SILVA RÉU: COVABRA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544fcb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decide a 01 VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA - SP julgar PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA para condenar COVABRA SUPERMERCADOS LTDA na obrigação de pagar a CLEONICE PEREIRA DA SILVA as verbas deferidas no corpo e na forma da fundamentação supra que ficam fazendo parte do presente dispositivo. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação supra. Condena-se a reclamada, ainda, na obrigação de fazer a retificação do perfil profissiográfico previdenciário quanto à discriminação correta da exposição aos fatores de risco apurados no laudo pericial produzido nos autos, no prazo de 30 dias contados de sua intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (art. 537 do CPC). Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, tendo em vista que o valor da causa não limita os pedidos e é apenas estimado na forma da Instrução Normativa nº 41 do TST, do art. 12, § 2º. Nesse sentido, colhem-se recentes julgados do C. TST: RR-1256-44.2020.5.12.0025, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/10/2022; RRAg-1000545-02.2018.5.02.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022. Juros e correção monetária na forma da Lei, sendo esta devida a partir do vencimento da obrigação (Súmula n. 381 do C. TST). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Custas pela reclamada no importe de R$ 440,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 22.000,00. Intimem-se as partes. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COVABRA SUPERMERCADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEONICE PEREIRA DA SILVA

Réu COVABRA SUPERMERCADOS LTDA

Autor RENATO JOSE MIRANDA BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO LUIS DOS SANTOS

OAB: 360452/SP

CAROLINE DA PURIFICACAO AMBROSIN

OAB: 317727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011590-16.2025.5.15.0014 AUTOR: CLEONICE PEREIRA DA SILVA RÉU: COVABRA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544fcb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decide a 01 VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA - SP julgar PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA para condenar COVABRA SUPERMERCADOS LTDA na obrigação de pagar a CLEONICE PEREIRA DA SILVA as verbas deferidas no corpo e na forma da fundamentação supra que ficam fazendo parte do presente dispositivo. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação supra. Condena-se a reclamada, ainda, na obrigação de fazer a retificação do perfil profissiográfico previdenciário quanto à discriminação correta da exposição aos fatores de risco apurados no laudo pericial produzido nos autos, no prazo de 30 dias contados de sua intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (art. 537 do CPC). Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, tendo em vista que o valor da causa não limita os pedidos e é apenas estimado na forma da Instrução Normativa nº 41 do TST, do art. 12, § 2º. Nesse sentido, colhem-se recentes julgados do C. TST: RR-1256-44.2020.5.12.0025, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/10/2022; RRAg-1000545-02.2018.5.02.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022. Juros e correção monetária na forma da Lei, sendo esta devida a partir do vencimento da obrigação (Súmula n. 381 do C. TST). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Custas pela reclamada no importe de R$ 440,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 22.000,00. Intimem-se as partes. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COVABRA SUPERMERCADOS LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011590-16.2025.5.15.0014 AUTOR: CLEONICE PEREIRA DA SILVA RÉU: COVABRA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544fcb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decide a 01 VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA - SP julgar PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA para condenar COVABRA SUPERMERCADOS LTDA na obrigação de pagar a CLEONICE PEREIRA DA SILVA as verbas deferidas no corpo e na forma da fundamentação supra que ficam fazendo parte do presente dispositivo. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação supra. Condena-se a reclamada, ainda, na obrigação de fazer a retificação do perfil profissiográfico previdenciário quanto à discriminação correta da exposição aos fatores de risco apurados no laudo pericial produzido nos autos, no prazo de 30 dias contados de sua intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (art. 537 do CPC). Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, tendo em vista que o valor da causa não limita os pedidos e é apenas estimado na forma da Instrução Normativa nº 41 do TST, do art. 12, § 2º. Nesse sentido, colhem-se recentes julgados do C. TST: RR-1256-44.2020.5.12.0025, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/10/2022; RRAg-1000545-02.2018.5.02.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022. Juros e correção monetária na forma da Lei, sendo esta devida a partir do vencimento da obrigação (Súmula n. 381 do C. TST). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Custas pela reclamada no importe de R$ 440,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 22.000,00. Intimem-se as partes. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE PEREIRA DA SILVA