Detalhe do processo

0011585-91.2026.5.15.0132

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011585-91.2026.5.15.0132 AUTOR: RICARDO HENRIQUE DA CRUZ RÉU: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8f124 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, objetivando a sua imediata reintegração ao emprego sob o argumento de ser portador de doença de origem ocupacional. Para a concessão da tutela provisória de urgência, prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade de demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso sob análise, a verificação da existência de doença ocupacional, do nexo de causalidade com as atividades laborais prestadas à ré e de eventual redução da capacidade de trabalho depende de cognição exauriente e dilação probatória regular, em especial com a realização de perícia médica judicial. Diante do contexto apresentado, ausente a probabilidade do direito nesta fase de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. À pauta de audiências. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de julho de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto EMM Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO HENRIQUE DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A

Autor RICARDO HENRIQUE DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARLA APARECIDA FERREIRA

OAB: 365762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011585-91.2026.5.15.0132 AUTOR: RICARDO HENRIQUE DA CRUZ RÉU: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8f124 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, objetivando a sua imediata reintegração ao emprego sob o argumento de ser portador de doença de origem ocupacional. Para a concessão da tutela provisória de urgência, prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade de demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso sob análise, a verificação da existência de doença ocupacional, do nexo de causalidade com as atividades laborais prestadas à ré e de eventual redução da capacidade de trabalho depende de cognição exauriente e dilação probatória regular, em especial com a realização de perícia médica judicial. Diante do contexto apresentado, ausente a probabilidade do direito nesta fase de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. À pauta de audiências. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de julho de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto EMM Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO HENRIQUE DA CRUZ