0011584-80.2025.5.15.0055
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011584-80.2025.5.15.0055 AUTOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Vistos. Tendo em vista a nova data para realização da perícia técnica (10/08/2026, 13h30), informada pelo Sr. Perito no Id. a26532b, fixa-se novo calendário processual para a perícia técnica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 09/09/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 23/09/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 07/10/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 22/10/2026. Ainda, considerando os novos prazos, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2027, às 14h15, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Ficam os senhores advogados incumbidos de avisar os seus clientes da audiência designada, inclusive das consequências, na hipótese de ausência. A audiência designada será PRESENCIAL. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO DE OLIVEIRA
Autor DANIEL HUMBERTO DE FREITAS
Réu RAIZEN ENERGIA S.A
Autor SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
ROSILDA MARIA DOS SANTOS
OAB: 238302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011584-80.2025.5.15.0055 AUTOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Vistos. Tendo em vista a nova data para realização da perícia técnica (10/08/2026, 13h30), informada pelo Sr. Perito no Id. a26532b, fixa-se novo calendário processual para a perícia técnica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 09/09/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 23/09/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 07/10/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 22/10/2026. Ainda, considerando os novos prazos, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2027, às 14h15, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Ficam os senhores advogados incumbidos de avisar os seus clientes da audiência designada, inclusive das consequências, na hipótese de ausência. A audiência designada será PRESENCIAL. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011584-80.2025.5.15.0055 AUTOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Vistos. Tendo em vista a nova data para realização da perícia técnica (10/08/2026, 13h30), informada pelo Sr. Perito no Id. a26532b, fixa-se novo calendário processual para a perícia técnica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 09/09/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 23/09/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 07/10/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 22/10/2026. Ainda, considerando os novos prazos, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2027, às 14h15, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Ficam os senhores advogados incumbidos de avisar os seus clientes da audiência designada, inclusive das consequências, na hipótese de ausência. A audiência designada será PRESENCIAL. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE OLIVEIRA