0011581-37.2024.5.15.0128
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011581-37.2024.5.15.0128 AUTOR: CARLOS ROBERTO DA COSTA RÉU: PRIMEGLASS COMERCIO DE INSUMOS E PRODUTOS CERAMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f883af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Em complemento à Sentença de Extinção, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários para viabilizar a liberação dos honorários periciais prévios depositados nos autos, tendo em vista que a parte reclamante restou sucumbente quanto ao objeto da perícia médica. Cumprida a providência supra, fica autorizada a transferência dos respectivos valores para a conta bancária indicada. Após, arquivem-se definitivamente os autos. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ROBERTO DA COSTA
Autor CESAR EDUARDO LISSONI
Réu PRIMEGLASS COMERCIO DE INSUMOS E PRODUTOS CERAMICOS LTDA
Autor RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO MARQUES DA SILVA
OAB: 454969/SP
PAULO ROBERTO DEMARCHI
OAB: 184458/SP
NATHALIA CARAMEL BARBOSA
OAB: 373071/SP
KARINE DA ROVARE DE LUCCA
OAB: 245640/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011581-37.2024.5.15.0128 AUTOR: CARLOS ROBERTO DA COSTA RÉU: PRIMEGLASS COMERCIO DE INSUMOS E PRODUTOS CERAMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f883af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Em complemento à Sentença de Extinção, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários para viabilizar a liberação dos honorários periciais prévios depositados nos autos, tendo em vista que a parte reclamante restou sucumbente quanto ao objeto da perícia médica. Cumprida a providência supra, fica autorizada a transferência dos respectivos valores para a conta bancária indicada. Após, arquivem-se definitivamente os autos. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA COSTA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011581-37.2024.5.15.0128 AUTOR: CARLOS ROBERTO DA COSTA RÉU: PRIMEGLASS COMERCIO DE INSUMOS E PRODUTOS CERAMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f883af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Em complemento à Sentença de Extinção, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários para viabilizar a liberação dos honorários periciais prévios depositados nos autos, tendo em vista que a parte reclamante restou sucumbente quanto ao objeto da perícia médica. Cumprida a providência supra, fica autorizada a transferência dos respectivos valores para a conta bancária indicada. Após, arquivem-se definitivamente os autos. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEGLASS COMERCIO DE INSUMOS E PRODUTOS CERAMICOS LTDA