Detalhe do processo

0011581-34.2025.5.15.0150

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011581-34.2025.5.15.0150 AUTOR: IVONE SPERIGONI RÉU: MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59344c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1 - Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 2 - Nos termos do determinado na r. sentença, deverá a reclamante apresentar os cálculos dos valores mensais inadimplidos, observada a prescrição declarada. Ressalto que não há se falar em aplicação da multa prevista no art. 22 da Lei 8.036/90, uma vez que se trata de multa administrativa, não revertida em favor da autora. Destarte, concedo a autora o prazo de 10 dias para apresentar seus cálculos, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentado, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar de forma específica e fundamentada acerca do laudo pericial, no prazo preclusivo de 08 dias. Por força do quanto disposto no artigo 183 do CPC, o ente público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. 3 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: DEPÓSITO DO FGTS: FGTS + MULTA DE 40%: os valores devidos a título de FGTS, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa de 40% sobre as diferenças de FGTS, bem como os reflexos apurados deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”). Assim, deverá a parte clicar no PJE-Calc na opção "recolher FGTS" a fim de que os valores já apareçam separados na planilha resumo. Neste caso os valores apurados deverão ser corrigidos com base nos critérios adotados para as contas fundiárias, previstos no art. 13 da lei 8036/90 (JAM – juros remuneratórios de 3% ao ano e atualização monetária pela TR). Diante da natureza da condenação (obrigação de fazer) referente à verba indenizatória, não há incidência de contribuições previdenciárias nem fiscais. 4 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONE SPERIGONI
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVONE SPERIGONI

Réu MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGNALDO AUGUSTO FELICIANO

OAB: 115231/SP

AMADEU GERAIGIRE NETO

OAB: 277152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011581-34.2025.5.15.0150 AUTOR: IVONE SPERIGONI RÉU: MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59344c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1 - Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 2 - Nos termos do determinado na r. sentença, deverá a reclamante apresentar os cálculos dos valores mensais inadimplidos, observada a prescrição declarada. Ressalto que não há se falar em aplicação da multa prevista no art. 22 da Lei 8.036/90, uma vez que se trata de multa administrativa, não revertida em favor da autora. Destarte, concedo a autora o prazo de 10 dias para apresentar seus cálculos, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentado, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar de forma específica e fundamentada acerca do laudo pericial, no prazo preclusivo de 08 dias. Por força do quanto disposto no artigo 183 do CPC, o ente público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. 3 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: DEPÓSITO DO FGTS: FGTS + MULTA DE 40%: os valores devidos a título de FGTS, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa de 40% sobre as diferenças de FGTS, bem como os reflexos apurados deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”). Assim, deverá a parte clicar no PJE-Calc na opção "recolher FGTS" a fim de que os valores já apareçam separados na planilha resumo. Neste caso os valores apurados deverão ser corrigidos com base nos critérios adotados para as contas fundiárias, previstos no art. 13 da lei 8036/90 (JAM – juros remuneratórios de 3% ao ano e atualização monetária pela TR). Diante da natureza da condenação (obrigação de fazer) referente à verba indenizatória, não há incidência de contribuições previdenciárias nem fiscais. 4 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONE SPERIGONI