Detalhe do processo

0011579-57.2025.5.15.0023

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011579-57.2025.5.15.0023 AUTOR: OMAR ABOU ZAHER RÉU: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103e004 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do advogado das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional indicado pela parte autora não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR

Réu CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

Autor OMAR ABOU ZAHER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA YURI KINOSHITA

OAB: 339022/SP

FERNANDO RUDGE LEITE NETO

OAB: 84786/SP

ARIEL SANTOS CIPRIANO

OAB: 387239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011579-57.2025.5.15.0023 AUTOR: OMAR ABOU ZAHER RÉU: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103e004 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do advogado das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional indicado pela parte autora não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011579-57.2025.5.15.0023 AUTOR: OMAR ABOU ZAHER RÉU: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103e004 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do advogado das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional indicado pela parte autora não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OMAR ABOU ZAHER