Detalhe do processo

0011576-16.2022.5.15.0021

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011576-16.2022.5.15.0021 AUTOR: JOSE HAISLAN SOARES SILVA RÉU: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6187133 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos Id 6c9b96f. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contri Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, diretamente na conta bancaria do perito médico, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: isamedclinicamedica@gmail.com Com relação à perícia contábil, porque efetivamente realizada, bem como prestados os devidos esclarecimentos, ora arbitro os honorários do vistor em R$3.000,00, cuja comprovação de pagamento deverá ser feita nos autos no mesmo prazo supra assinalado, através do email: j_eduardo_perito@terra.com.br A reclamada deverá diligenciar diretamente com os respectivos peritos para obtenção de seus dados bancários. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Depósitos recursais ora transferidos para conta do patrono do autor, indicada na petição de acordo. Protocolo retro encartado. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular ACC Intimado(s) / Citado(s) - TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO GUEDES

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Autor JOSE HAISLAN SOARES SILVA

Réu TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI

OAB: 425600/SP

ADRIANA FERNANDES SCATOLINI

OAB: 109504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011576-16.2022.5.15.0021 AUTOR: JOSE HAISLAN SOARES SILVA RÉU: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6187133 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos Id 6c9b96f. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contri Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, diretamente na conta bancaria do perito médico, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: isamedclinicamedica@gmail.com Com relação à perícia contábil, porque efetivamente realizada, bem como prestados os devidos esclarecimentos, ora arbitro os honorários do vistor em R$3.000,00, cuja comprovação de pagamento deverá ser feita nos autos no mesmo prazo supra assinalado, através do email: j_eduardo_perito@terra.com.br A reclamada deverá diligenciar diretamente com os respectivos peritos para obtenção de seus dados bancários. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Depósitos recursais ora transferidos para conta do patrono do autor, indicada na petição de acordo. Protocolo retro encartado. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular ACC Intimado(s) / Citado(s) - TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011576-16.2022.5.15.0021 AUTOR: JOSE HAISLAN SOARES SILVA RÉU: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6187133 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos Id 6c9b96f. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contri Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, diretamente na conta bancaria do perito médico, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: isamedclinicamedica@gmail.com Com relação à perícia contábil, porque efetivamente realizada, bem como prestados os devidos esclarecimentos, ora arbitro os honorários do vistor em R$3.000,00, cuja comprovação de pagamento deverá ser feita nos autos no mesmo prazo supra assinalado, através do email: j_eduardo_perito@terra.com.br A reclamada deverá diligenciar diretamente com os respectivos peritos para obtenção de seus dados bancários. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Depósitos recursais ora transferidos para conta do patrono do autor, indicada na petição de acordo. Protocolo retro encartado. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular ACC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HAISLAN SOARES SILVA