0011573-15.2023.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011573-15.2023.5.15.0122 AUTOR: CAITANO DIVINO DE CARLOS GIMENEZ RÉU: DM2 LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171e1bd proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste ao reclamante. Como já citado, em relação ao adicional de insalubridade, o julgado deferiu: "…com relação a todo o período de trabalho, bem como às parcelas vincendas, enquanto perdurar tal exposição… …Os valores das parcelas ora deferidas ficam limitados aos valores eventualmente atribuídos aos respectivos pedidos, sem considerar, para tal fim, a aplicação da correção monetária e juros...". O valor indicado na inicial quanto ao adicional de insalubridade e reflexos foi de R$ 26.713,14. Os valores apurados pelo perito não ultrapassam referido valor. Assim, intime-se o perito para que retifique seu laudo como determinado no ID 936eb08 e ID d854305, limitando a apuração do adicional até 08/02/2024. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 31/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026, independente de intimação do juízo. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAITANO DIVINO DE CARLOS GIMENEZ
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AIRTON MALULY GOMES DE FARIA
Autor CAITANO DIVINO DE CARLOS GIMENEZ
Réu DM2 LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA
Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Autor YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERIDIANA MOREIRA POLICE
OAB: 155838/SP
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES
OAB: 259007/SP
ANTONIO MARCOS RAMOS DE MOURA
OAB: 153409/SP
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA
OAB: 109727/SP
ALFREDO LOPES DA COSTA
OAB: 204886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011573-15.2023.5.15.0122 AUTOR: CAITANO DIVINO DE CARLOS GIMENEZ RÉU: DM2 LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171e1bd proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste ao reclamante. Como já citado, em relação ao adicional de insalubridade, o julgado deferiu: "…com relação a todo o período de trabalho, bem como às parcelas vincendas, enquanto perdurar tal exposição… …Os valores das parcelas ora deferidas ficam limitados aos valores eventualmente atribuídos aos respectivos pedidos, sem considerar, para tal fim, a aplicação da correção monetária e juros...". O valor indicado na inicial quanto ao adicional de insalubridade e reflexos foi de R$ 26.713,14. Os valores apurados pelo perito não ultrapassam referido valor. Assim, intime-se o perito para que retifique seu laudo como determinado no ID 936eb08 e ID d854305, limitando a apuração do adicional até 08/02/2024. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 31/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026, independente de intimação do juízo. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAITANO DIVINO DE CARLOS GIMENEZ
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011573-15.2023.5.15.0122 AUTOR: CAITANO DIVINO DE CARLOS GIMENEZ RÉU: DM2 LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171e1bd proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste ao reclamante. Como já citado, em relação ao adicional de insalubridade, o julgado deferiu: "…com relação a todo o período de trabalho, bem como às parcelas vincendas, enquanto perdurar tal exposição… …Os valores das parcelas ora deferidas ficam limitados aos valores eventualmente atribuídos aos respectivos pedidos, sem considerar, para tal fim, a aplicação da correção monetária e juros...". O valor indicado na inicial quanto ao adicional de insalubridade e reflexos foi de R$ 26.713,14. Os valores apurados pelo perito não ultrapassam referido valor. Assim, intime-se o perito para que retifique seu laudo como determinado no ID 936eb08 e ID d854305, limitando a apuração do adicional até 08/02/2024. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 31/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026, independente de intimação do juízo. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DM2 LIMPEZA E CONSERVACAO LIMITADA - UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO