0011570-12.2026.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Criminal
- Classe
- Difamação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011570-12.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1033619-64.2025.8.26.0506) (processo principal 1033619-64.2025.8.26.0506) - Incidente de Falsidade - Difamação - Camila Baldo Jorge - Creusa Helena Machado - Ante o exposto, para dar regular andamento a estes autos e ao incidente probatório, DECIDO: a) REJEITAR a preliminar de irregularidade de representação processual arguida às fls. 72/73, mantendo o processamento do incidente com fulcro nos artigos 145 e 147 do Código de Processo Penal; b) REGISTRAR a manifestação da Dra. Larissa Silva de Oliveira de fls. 72/77 quanto à impossibilidade de apresentação dos arquivos digitais originais da plataforma ZapSign, bem como a certidão de decurso de prazo in albis para a suscitante Creusa Helena Machado de fls. 89; c) DETERMINAR que a Serventia oficie urgentemente ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto (Núcleo de Perícias Criminalísticas), em aditamento às requisições de fls. 63 e fls. 67/68, informando que a advogada responsável pela elaboração do documento declarou a indisponibilidade dos arquivos digitais nativos adicionais e solicitando aos peritos oficiais que: c.1) realizem os exames documentoscópicos e de integridade digital com base nas cópias e peças digitais disponíveis nos autos do processo principal nº 1033619-64.2025.8.26.0506 (notadamente fls. 20, fls. 29, fls. 44, fls. 263/264 e fls. 309/310) e nestes autos incidentais, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo (fls. 67/68); c.2) informem justificadamente a este Juízo caso haja absoluta impossibilidade técnica de responder aos quesitos formulados sem os arquivos nativos, ou caso seja necessária a colheita presencial de padrões gráficos de próprio punho da outorgante Camila Baldo Jorge para exame grafotécnico complementar, nos termos do memorando de fls. 81/85; d) REITERAR que a Ação Penal Privada principal nº 1033619-64.2025.8.26.0506 prossegue regularmente com os atos de instrução probatória comum, permanecendo suspensa unicamente a prolação de sentença de mérito até o julgamento final deste incidente de falsidade, conforme assentado na decisão de fls. 19/21 e fls. 64/68; e) Com a juntada do laudo pericial oficial, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 145, inciso II, do Código de Processo Penal, vindo os autos conclusos para sentença. Providencie a Serventia as intimações, expedições de ofício e comunicações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA BALDO JORGE
Réu CREUSA HELENA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO AMORIM CÔRTES
OAB: 312847/SP
GERALDO DOMINGOS COSSALTER
OAB: 416343/SP
VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA
OAB: 445657/SP
LARISSA SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 446414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011570-12.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1033619-64.2025.8.26.0506) (processo principal 1033619-64.2025.8.26.0506) - Incidente de Falsidade - Difamação - Camila Baldo Jorge - Creusa Helena Machado - Ante o exposto, para dar regular andamento a estes autos e ao incidente probatório, DECIDO: a) REJEITAR a preliminar de irregularidade de representação processual arguida às fls. 72/73, mantendo o processamento do incidente com fulcro nos artigos 145 e 147 do Código de Processo Penal; b) REGISTRAR a manifestação da Dra. Larissa Silva de Oliveira de fls. 72/77 quanto à impossibilidade de apresentação dos arquivos digitais originais da plataforma ZapSign, bem como a certidão de decurso de prazo in albis para a suscitante Creusa Helena Machado de fls. 89; c) DETERMINAR que a Serventia oficie urgentemente ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto (Núcleo de Perícias Criminalísticas), em aditamento às requisições de fls. 63 e fls. 67/68, informando que a advogada responsável pela elaboração do documento declarou a indisponibilidade dos arquivos digitais nativos adicionais e solicitando aos peritos oficiais que: c.1) realizem os exames documentoscópicos e de integridade digital com base nas cópias e peças digitais disponíveis nos autos do processo principal nº 1033619-64.2025.8.26.0506 (notadamente fls. 20, fls. 29, fls. 44, fls. 263/264 e fls. 309/310) e nestes autos incidentais, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo (fls. 67/68); c.2) informem justificadamente a este Juízo caso haja absoluta impossibilidade técnica de responder aos quesitos formulados sem os arquivos nativos, ou caso seja necessária a colheita presencial de padrões gráficos de próprio punho da outorgante Camila Baldo Jorge para exame grafotécnico complementar, nos termos do memorando de fls. 81/85; d) REITERAR que a Ação Penal Privada principal nº 1033619-64.2025.8.26.0506 prossegue regularmente com os atos de instrução probatória comum, permanecendo suspensa unicamente a prolação de sentença de mérito até o julgamento final deste incidente de falsidade, conforme assentado na decisão de fls. 19/21 e fls. 64/68; e) Com a juntada do laudo pericial oficial, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 145, inciso II, do Código de Processo Penal, vindo os autos conclusos para sentença. Providencie a Serventia as intimações, expedições de ofício e comunicações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP)