0011569-35.2025.5.15.0145
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011569-35.2025.5.15.0145 AUTOR: CAMILA MORAES DE ARAUJO RÉU: CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86df002 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO O Perito DANIEL TAQUES BITTENCOURT ORTIZ foi nomeado na ata de audiência de 28/04/2026 e tinha até o dia 12/05/2026 para indicação da data da perícia. O agendamento, contudo, veio aos autos somente em 09/07/26, e não foram intimada as partes, o que inviabilizou a perícia designada para 05/08. Cobrado por email, não se manifestou o Sr. Perito. Ante o exposto, considerando que neste e também em inúmeros outros processos o Perito acima identificado tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Concede-se o prazo de 5 dias para devolução de eventuais valores recebidos a título de honorários prévios, sob pena de execução. Nomeio em substituição o Sr. Perito CESAR URBANETZ, e-mail ucpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 30/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CESAR URBANETZ CPF: 365.459.978-82 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 4053, CONTA 127975 Endereço do local da perícia médica: Vara de Itatiba - AV SAUDADE, 584 - ITATIBA-SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 16 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MORAES DE ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CAMILA MORAES DE ARAUJO
Réu CARAMANTI & CARAMANTI LTDA.
Autor DANIEL TAQUES BITTENCOURT ORTIZ
Autor FERNANDO BEMFICA PATRIANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011569-35.2025.5.15.0145 AUTOR: CAMILA MORAES DE ARAUJO RÉU: CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86df002 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO O Perito DANIEL TAQUES BITTENCOURT ORTIZ foi nomeado na ata de audiência de 28/04/2026 e tinha até o dia 12/05/2026 para indicação da data da perícia. O agendamento, contudo, veio aos autos somente em 09/07/26, e não foram intimada as partes, o que inviabilizou a perícia designada para 05/08. Cobrado por email, não se manifestou o Sr. Perito. Ante o exposto, considerando que neste e também em inúmeros outros processos o Perito acima identificado tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Concede-se o prazo de 5 dias para devolução de eventuais valores recebidos a título de honorários prévios, sob pena de execução. Nomeio em substituição o Sr. Perito CESAR URBANETZ, e-mail ucpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 30/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CESAR URBANETZ CPF: 365.459.978-82 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 4053, CONTA 127975 Endereço do local da perícia médica: Vara de Itatiba - AV SAUDADE, 584 - ITATIBA-SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 16 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MORAES DE ARAUJO
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011569-35.2025.5.15.0145 AUTOR: CAMILA MORAES DE ARAUJO RÉU: CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86df002 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO O Perito DANIEL TAQUES BITTENCOURT ORTIZ foi nomeado na ata de audiência de 28/04/2026 e tinha até o dia 12/05/2026 para indicação da data da perícia. O agendamento, contudo, veio aos autos somente em 09/07/26, e não foram intimada as partes, o que inviabilizou a perícia designada para 05/08. Cobrado por email, não se manifestou o Sr. Perito. Ante o exposto, considerando que neste e também em inúmeros outros processos o Perito acima identificado tem deixado de atender aos prazos assinalados pelo Juízo, mesmo quando reiterados, resultando em prejuízo aos atos processuais, e diante da ausência de manifestação ou apresentação de laudo nestes autos, decide-se por sua destituição. Concede-se o prazo de 5 dias para devolução de eventuais valores recebidos a título de honorários prévios, sob pena de execução. Nomeio em substituição o Sr. Perito CESAR URBANETZ, e-mail ucpericias@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 30/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CESAR URBANETZ CPF: 365.459.978-82 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 4053, CONTA 127975 Endereço do local da perícia médica: Vara de Itatiba - AV SAUDADE, 584 - ITATIBA-SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 16 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARAMANTI & CARAMANTI LTDA.