Detalhe do processo

0011567-77.2023.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011567-77.2023.5.15.0002 RECORRENTE: JOSE SEVERINO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE SEVERINO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569f205 proferida nos autos. ROT 0011567-77.2023.5.15.0002 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: Advogado(s): JOSE SEVERINO DA SILVA KLEBER RIBEIRO DA SILVA (SP360304) Interessado: JOSE CARLOS DE SOUZA RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/03/2026 - Id 4a5e766; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 43a9db3). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 250.000,00; Custas fixadas: R$ 5.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 75e6001 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 802f532; Condenação no acórdão: R$ 200.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dbb6eaf : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REABASTECIMENTO DO GERADOR DA LOJA EXISTÊNCIA DE GALÕES DE COMBUSTÍVEL NO AMBIENTE O v. acórdão consignou: "(...)A reclamada pontua que o reclamante permanecia em área de risco por tempo reduzido, já que o labor era esporádico e não permanente, rogando pela exclusão da condenação ao adicional de periculosidade e reflexos. Diante da narrativa da inicial quanto à exposição a agentes insalubres e perigosos, foi determinada a realização de perícia ambiental, cujo laudo pericial (id 784f382) concluiu pela exposição a agentes insalubres, pelo frio (grau médio - 20%), e a agentes perigosos, haja vista a exposição a inflamáveis. (...) Quanto à periculosidade, o expert aduziu que o reclamante reabastecia o gerador da loja uma vez por semana, havendo no local galões (02 ou 03) de mais ou menos 20 litros, além de consignar que o reclamante se utilizava de um funil e uma mangueira na qual fazia a sucção com a boca. Ainda que a reclamada tenha impugnado o laudo pericial, não é possível afastar as suas conclusões, razão pela qual elas devem prevalecer. Sendo assim, porque não verificada a hipótese de exposição eventual prevista na Súmula n.º 364 do C. TST, mantenho a condenação ao adicional de periculosidade e reflexos.(...)". A v. decisão referente ao tema é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DA SILVA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor JOSE CARLOS DE SOUZA

Autor JOSE SEVERINO DA SILVA

Réu JOSE SEVERINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KLEBER RIBEIRO DA SILVA

OAB: 360304/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011567-77.2023.5.15.0002 RECORRENTE: JOSE SEVERINO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE SEVERINO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569f205 proferida nos autos. ROT 0011567-77.2023.5.15.0002 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: Advogado(s): JOSE SEVERINO DA SILVA KLEBER RIBEIRO DA SILVA (SP360304) Interessado: JOSE CARLOS DE SOUZA RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/03/2026 - Id 4a5e766; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 43a9db3). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 250.000,00; Custas fixadas: R$ 5.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 75e6001 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 802f532; Condenação no acórdão: R$ 200.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dbb6eaf : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REABASTECIMENTO DO GERADOR DA LOJA EXISTÊNCIA DE GALÕES DE COMBUSTÍVEL NO AMBIENTE O v. acórdão consignou: "(...)A reclamada pontua que o reclamante permanecia em área de risco por tempo reduzido, já que o labor era esporádico e não permanente, rogando pela exclusão da condenação ao adicional de periculosidade e reflexos. Diante da narrativa da inicial quanto à exposição a agentes insalubres e perigosos, foi determinada a realização de perícia ambiental, cujo laudo pericial (id 784f382) concluiu pela exposição a agentes insalubres, pelo frio (grau médio - 20%), e a agentes perigosos, haja vista a exposição a inflamáveis. (...) Quanto à periculosidade, o expert aduziu que o reclamante reabastecia o gerador da loja uma vez por semana, havendo no local galões (02 ou 03) de mais ou menos 20 litros, além de consignar que o reclamante se utilizava de um funil e uma mangueira na qual fazia a sucção com a boca. Ainda que a reclamada tenha impugnado o laudo pericial, não é possível afastar as suas conclusões, razão pela qual elas devem prevalecer. Sendo assim, porque não verificada a hipótese de exposição eventual prevista na Súmula n.º 364 do C. TST, mantenho a condenação ao adicional de periculosidade e reflexos.(...)". A v. decisão referente ao tema é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DA SILVA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011567-77.2023.5.15.0002 RECORRENTE: JOSE SEVERINO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE SEVERINO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569f205 proferida nos autos. ROT 0011567-77.2023.5.15.0002 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: Advogado(s): JOSE SEVERINO DA SILVA KLEBER RIBEIRO DA SILVA (SP360304) Interessado: JOSE CARLOS DE SOUZA RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/03/2026 - Id 4a5e766; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 43a9db3). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 250.000,00; Custas fixadas: R$ 5.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 75e6001 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 802f532; Condenação no acórdão: R$ 200.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dbb6eaf : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REABASTECIMENTO DO GERADOR DA LOJA EXISTÊNCIA DE GALÕES DE COMBUSTÍVEL NO AMBIENTE O v. acórdão consignou: "(...)A reclamada pontua que o reclamante permanecia em área de risco por tempo reduzido, já que o labor era esporádico e não permanente, rogando pela exclusão da condenação ao adicional de periculosidade e reflexos. Diante da narrativa da inicial quanto à exposição a agentes insalubres e perigosos, foi determinada a realização de perícia ambiental, cujo laudo pericial (id 784f382) concluiu pela exposição a agentes insalubres, pelo frio (grau médio - 20%), e a agentes perigosos, haja vista a exposição a inflamáveis. (...) Quanto à periculosidade, o expert aduziu que o reclamante reabastecia o gerador da loja uma vez por semana, havendo no local galões (02 ou 03) de mais ou menos 20 litros, além de consignar que o reclamante se utilizava de um funil e uma mangueira na qual fazia a sucção com a boca. Ainda que a reclamada tenha impugnado o laudo pericial, não é possível afastar as suas conclusões, razão pela qual elas devem prevalecer. Sendo assim, porque não verificada a hipótese de exposição eventual prevista na Súmula n.º 364 do C. TST, mantenho a condenação ao adicional de periculosidade e reflexos.(...)". A v. decisão referente ao tema é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DA SILVA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO