0011567-42.2026.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011567-42.2026.5.15.0012 AUTOR: ALISSON CARDOSO CRUZ RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3a748 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Vistos, examinados etc. O reclamante requereu tutela de urgência, para reintegração ao emprego. Por ora, não restaram preenchidos os requisitos legais para o deferimento da medida, eis que a matéria demanda a instauração do contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se o requerimento, sem prejuízo da reiteração do pedido após a entrega do laudo pericial e por ocasião da audiência. Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 18 de junho de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALISSON CARDOSO CRUZ
Réu BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA
OAB: 276822/SP
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI BISTAFA
OAB: 14050/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011567-42.2026.5.15.0012 AUTOR: ALISSON CARDOSO CRUZ RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3a748 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Vistos, examinados etc. O reclamante requereu tutela de urgência, para reintegração ao emprego. Por ora, não restaram preenchidos os requisitos legais para o deferimento da medida, eis que a matéria demanda a instauração do contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se o requerimento, sem prejuízo da reiteração do pedido após a entrega do laudo pericial e por ocasião da audiência. Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 18 de junho de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011567-42.2026.5.15.0012 AUTOR: ALISSON CARDOSO CRUZ RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3a748 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Vistos, examinados etc. O reclamante requereu tutela de urgência, para reintegração ao emprego. Por ora, não restaram preenchidos os requisitos legais para o deferimento da medida, eis que a matéria demanda a instauração do contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se o requerimento, sem prejuízo da reiteração do pedido após a entrega do laudo pericial e por ocasião da audiência. Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 18 de junho de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON CARDOSO CRUZ