0011566-74.2025.5.15.0050
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011566-74.2025.5.15.0050 AUTOR: VITOR TEIXEIRA SILVA RÉU: LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e4fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO O reclamante e seu patrono compareceram à audiência realizada em 10/03/2026, sendo na ocasião houve designação de perícia médica e conferido prazo para oferecer quesitos, indicar assistentes técnicos, apresentar réplica quanto à contestação ofertada, bem como indicar local para realização da perícia técnica. Houve agendamento da perícia médica, tendo o reclamante se ausentado e, mesmo instado a se manifestar a respeito, inclusive reiterada a determinação de indicação do local para realização da perícia técnica, manteve-se inerte até a presente data. Destarte, tudo observado, intime-se o reclamante, tanto na pessoa de seu patrono, quanto pessoalmente, para fins de dar andamento na causa, justificando sua ausência à perícia médica e informar local para realização da perícia técnica, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão e configurar abandono da causa, com extinção do feito com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR TEIXEIRA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP
Autor VITOR TEIXEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO PAULINO MUSSIO
OAB: 172349/SP
ALINE SARTORI
OAB: 255482/SP
NATHALIA BARCELOS ETRURI PARENTE
OAB: 466784/SP
GEYSON AMERICO DA SILVA MENEZES
OAB: 282592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011566-74.2025.5.15.0050 AUTOR: VITOR TEIXEIRA SILVA RÉU: LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e4fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO O reclamante e seu patrono compareceram à audiência realizada em 10/03/2026, sendo na ocasião houve designação de perícia médica e conferido prazo para oferecer quesitos, indicar assistentes técnicos, apresentar réplica quanto à contestação ofertada, bem como indicar local para realização da perícia técnica. Houve agendamento da perícia médica, tendo o reclamante se ausentado e, mesmo instado a se manifestar a respeito, inclusive reiterada a determinação de indicação do local para realização da perícia técnica, manteve-se inerte até a presente data. Destarte, tudo observado, intime-se o reclamante, tanto na pessoa de seu patrono, quanto pessoalmente, para fins de dar andamento na causa, justificando sua ausência à perícia médica e informar local para realização da perícia técnica, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão e configurar abandono da causa, com extinção do feito com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR TEIXEIRA SILVA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011566-74.2025.5.15.0050 AUTOR: VITOR TEIXEIRA SILVA RÉU: LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e4fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO O reclamante e seu patrono compareceram à audiência realizada em 10/03/2026, sendo na ocasião houve designação de perícia médica e conferido prazo para oferecer quesitos, indicar assistentes técnicos, apresentar réplica quanto à contestação ofertada, bem como indicar local para realização da perícia técnica. Houve agendamento da perícia médica, tendo o reclamante se ausentado e, mesmo instado a se manifestar a respeito, inclusive reiterada a determinação de indicação do local para realização da perícia técnica, manteve-se inerte até a presente data. Destarte, tudo observado, intime-se o reclamante, tanto na pessoa de seu patrono, quanto pessoalmente, para fins de dar andamento na causa, justificando sua ausência à perícia médica e informar local para realização da perícia técnica, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão e configurar abandono da causa, com extinção do feito com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP