Detalhe do processo

0011566-74.2025.5.15.0050

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011566-74.2025.5.15.0050 AUTOR: VITOR TEIXEIRA SILVA RÉU: LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e4fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO O reclamante e seu patrono compareceram à audiência realizada em 10/03/2026, sendo na ocasião houve designação de perícia médica e conferido prazo para oferecer quesitos, indicar assistentes técnicos, apresentar réplica quanto à contestação ofertada, bem como indicar local para realização da perícia técnica. Houve agendamento da perícia médica, tendo o reclamante se ausentado e, mesmo instado a se manifestar a respeito, inclusive reiterada a determinação de indicação do local para realização da perícia técnica, manteve-se inerte até a presente data. Destarte, tudo observado, intime-se o reclamante, tanto na pessoa de seu patrono, quanto pessoalmente, para fins de dar andamento na causa, justificando sua ausência à perícia médica e informar local para realização da perícia técnica, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão e configurar abandono da causa, com extinção do feito com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR TEIXEIRA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP

Autor VITOR TEIXEIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO PAULINO MUSSIO

OAB: 172349/SP

ALINE SARTORI

OAB: 255482/SP

NATHALIA BARCELOS ETRURI PARENTE

OAB: 466784/SP

GEYSON AMERICO DA SILVA MENEZES

OAB: 282592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011566-74.2025.5.15.0050 AUTOR: VITOR TEIXEIRA SILVA RÉU: LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e4fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO O reclamante e seu patrono compareceram à audiência realizada em 10/03/2026, sendo na ocasião houve designação de perícia médica e conferido prazo para oferecer quesitos, indicar assistentes técnicos, apresentar réplica quanto à contestação ofertada, bem como indicar local para realização da perícia técnica. Houve agendamento da perícia médica, tendo o reclamante se ausentado e, mesmo instado a se manifestar a respeito, inclusive reiterada a determinação de indicação do local para realização da perícia técnica, manteve-se inerte até a presente data. Destarte, tudo observado, intime-se o reclamante, tanto na pessoa de seu patrono, quanto pessoalmente, para fins de dar andamento na causa, justificando sua ausência à perícia médica e informar local para realização da perícia técnica, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão e configurar abandono da causa, com extinção do feito com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR TEIXEIRA SILVA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011566-74.2025.5.15.0050 AUTOR: VITOR TEIXEIRA SILVA RÉU: LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e4fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO O reclamante e seu patrono compareceram à audiência realizada em 10/03/2026, sendo na ocasião houve designação de perícia médica e conferido prazo para oferecer quesitos, indicar assistentes técnicos, apresentar réplica quanto à contestação ofertada, bem como indicar local para realização da perícia técnica. Houve agendamento da perícia médica, tendo o reclamante se ausentado e, mesmo instado a se manifestar a respeito, inclusive reiterada a determinação de indicação do local para realização da perícia técnica, manteve-se inerte até a presente data. Destarte, tudo observado, intime-se o reclamante, tanto na pessoa de seu patrono, quanto pessoalmente, para fins de dar andamento na causa, justificando sua ausência à perícia médica e informar local para realização da perícia técnica, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão e configurar abandono da causa, com extinção do feito com fundamento no artigo 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINHA EMPREENDIMENTO E PROJETOS LTDA - EPP