0011564-55.2024.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011564-55.2024.5.15.0013 AUTOR: DIANA TORRES MACIEL RÉU: VELLO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0b1a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por DIANA TORRES MACIEL em face de VELLO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença e nos estritos termos da fundamentação: horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal referentes ao período de 01/06/2020 a 20/05/2021, com adicional de 50%, e reflexos em descansos semanais remunerados e feriados, e, com estes, em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% sobre FGTS; c) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos da petição inicial; d) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT; f) determinar que os honorários periciais do perito engenheiro Anderson Nascif de Almeida e do perito médico Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski sejam requisitados ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fixados no valor máximo da tabela do CSJT/TRT15 ante a complexidade dos trabalhos realizados, observando-se a gratuidade da justiça deferida à empregada, bem como a devolução e restituição dos honorários prévios adiantados pela ré; g) determinar o cumprimento das diretrizes de liquidação, juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANA TORRES MACIEL
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Autor DIANA TORRES MACIEL
Réu VELLO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FERREIRA FERRARI
OAB: 245507/SP
MILENE BRAGA QUINTANILHA MORAIS
OAB: 526706/SP
MARCELA SPERANDIO NUNES
OAB: 370405/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011564-55.2024.5.15.0013 AUTOR: DIANA TORRES MACIEL RÉU: VELLO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0b1a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por DIANA TORRES MACIEL em face de VELLO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença e nos estritos termos da fundamentação: horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal referentes ao período de 01/06/2020 a 20/05/2021, com adicional de 50%, e reflexos em descansos semanais remunerados e feriados, e, com estes, em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% sobre FGTS; c) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos da petição inicial; d) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT; f) determinar que os honorários periciais do perito engenheiro Anderson Nascif de Almeida e do perito médico Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski sejam requisitados ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fixados no valor máximo da tabela do CSJT/TRT15 ante a complexidade dos trabalhos realizados, observando-se a gratuidade da justiça deferida à empregada, bem como a devolução e restituição dos honorários prévios adiantados pela ré; g) determinar o cumprimento das diretrizes de liquidação, juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANA TORRES MACIEL
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011564-55.2024.5.15.0013 AUTOR: DIANA TORRES MACIEL RÉU: VELLO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0b1a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por DIANA TORRES MACIEL em face de VELLO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença e nos estritos termos da fundamentação: horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal referentes ao período de 01/06/2020 a 20/05/2021, com adicional de 50%, e reflexos em descansos semanais remunerados e feriados, e, com estes, em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% sobre FGTS; c) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos da petição inicial; d) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT; f) determinar que os honorários periciais do perito engenheiro Anderson Nascif de Almeida e do perito médico Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski sejam requisitados ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fixados no valor máximo da tabela do CSJT/TRT15 ante a complexidade dos trabalhos realizados, observando-se a gratuidade da justiça deferida à empregada, bem como a devolução e restituição dos honorários prévios adiantados pela ré; g) determinar o cumprimento das diretrizes de liquidação, juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VELLO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA