Detalhe do processo

0011562-97.2025.5.15.0030

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011562-97.2025.5.15.0030 AUTOR: KAIQUE FERNANDO ARAGAO RÉU: F I DA SILVA ALVES INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3fefb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Verifica-se que a reclamada foi notificada, conforme certidão de fls. 89- Id 0bea802 e comprovante de fls. 91- Id 5950ce9. Tendo em vista a alegação de periculosidade, a patrona do reclamante requer a realização de perícia técnica. Defiro, nomeando o engenheiro abaixo relacionado. Ante o informado pelo autor na ata de audiência Id 2097125 de que a reclamada encerrou as atividades, a perícia deverá ser realizada de forma indireta. Oportunizo que ambas as partes juntem laudos semelhantes, referente à função do autor e contemporâneo ao contrato de trabalho, para auxílio ao sr. perito. O senhor perito poderá analisar a pertinência de vistoriar local semelhante ou de realizar a perícia de forma indireta através de entrevista com as partes e analise de documentação deverá ser totalmente disponibilizada. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia, mas a perícia será realizada, com ou sem a presença do(a) reclamante. O Juízo sugere que a parte reclamada deposite meio salário mínimo, a título de honorários periciais prévios, valor que será considerado quando da decisão final do processo. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Ficam as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - PERICULOSIDADE 1.Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? 2.Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? 3.Como era seu local de trabalho? 4.Quais foram os agentes periculosos identificados no ambiente de trabalho do autor e quais eram suas fontes? Em qual período foi constatada a periculosidade? 5.Qual era o tempo de exposição ao agente de risco (eventual, intermitente ou permanente), dentre os previstos na Lei n. 6514/77, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da Portaria n.3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE? 6.Eram fornecidos equipamentos de proteção? Quais? 7.Em se tratando de explosivos ou inflamáveis (CLT, art. 193, I): 7.1. No caso de INFLAMÁVEIS ou COMBUSTÍVEIS, qual o enquadramento da atividade laboral do reclamante à luz da NR 20 - Portaria SIT 308/2012? 7.2. No caso de EXPLOSIVOS, qual o enquadramento da atividade laboral do reclamante à luz da NR 19 - Portaria SIT 3228/2011? 7.3. O reclamante adentrava com que frequência na área de risco? 7.4. O reclamante mantinha contato direto com explosivos ou inflamáveis? 7.5. Em caso negativo, qual a distância entre o local de trabalho do reclamante e a área de risco? Qual era o raio de segurança? 7.6. Qual a quantidade ou o volume de explosivos e/ou inflamáveis armazenado no local em que o reclamante laborava? Qual o limite de segurança? 7.7. O reclamante laborava em recinto fechado ou a céu aberto? 7.8. Qual a composição química dos líquidos inflamáveis e/ou explosivos? 7.9. Qual o ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis existentes? 7.10. A reclamada obedecia às normas de segurança das NRs 16, 19 e 20? 8.Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n. 93.412/86): 8.1. O reclamante laborava em contato com Sistemas Elétricos de Potência? 8.2. O reclamante permanecia habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens e em situação de exposição contínua? 8.3. O reclamante, no exercício de suas atividades profissionais, ficava exposto ao risco de energização acidental ou por falha operacional? 8.4. A tensão e a corrente elétrica com as quais o reclamante mantinha contato poderiam colocar em risco sua vida ou sua integridade física? 8.5. A reclamada cumpria as normas de segurança previstas na NR 10? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. GREGORY FELIPE CABRAL TORINI gregory-felipe@hotmail.com Dados bancários: Banco Itaú S.A.: conta corrente 12290-7, agência 0766 código do banco 341 CPF nº 367.380.968-79 DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo as partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: O PERITO DEVERÁ INDICAR O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A PERÍCIA. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA, LOCAL E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 28.08.2026. O Perito deve peticionar nos autos informando o dia da perícia no prazo acima estabelecido. Entre o último dia concedido para informar a data da perícia e a realização do ato pericial, deve ser observado o prazo mínimo de 05 dias úteis. PRAZO QUESITOS/INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 10 dias. PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 16.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 23.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 30.10.2026. Após a realização da perícia e o decurso dos prazos acima, venham os autos conclusos para concessão de prazo para razões finais e designar data de julgamento. Intimem-se: partes e perito. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE FERNANDO ARAGAO
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu F I DA SILVA ALVES INDUSTRIAL LTDA

Autor KAIQUE FERNANDO ARAGAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA DA SILVA GOIS

OAB: 113965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011562-97.2025.5.15.0030 AUTOR: KAIQUE FERNANDO ARAGAO RÉU: F I DA SILVA ALVES INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3fefb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Verifica-se que a reclamada foi notificada, conforme certidão de fls. 89- Id 0bea802 e comprovante de fls. 91- Id 5950ce9. Tendo em vista a alegação de periculosidade, a patrona do reclamante requer a realização de perícia técnica. Defiro, nomeando o engenheiro abaixo relacionado. Ante o informado pelo autor na ata de audiência Id 2097125 de que a reclamada encerrou as atividades, a perícia deverá ser realizada de forma indireta. Oportunizo que ambas as partes juntem laudos semelhantes, referente à função do autor e contemporâneo ao contrato de trabalho, para auxílio ao sr. perito. O senhor perito poderá analisar a pertinência de vistoriar local semelhante ou de realizar a perícia de forma indireta através de entrevista com as partes e analise de documentação deverá ser totalmente disponibilizada. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia, mas a perícia será realizada, com ou sem a presença do(a) reclamante. O Juízo sugere que a parte reclamada deposite meio salário mínimo, a título de honorários periciais prévios, valor que será considerado quando da decisão final do processo. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Ficam as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - PERICULOSIDADE 1.Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? 2.Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? 3.Como era seu local de trabalho? 4.Quais foram os agentes periculosos identificados no ambiente de trabalho do autor e quais eram suas fontes? Em qual período foi constatada a periculosidade? 5.Qual era o tempo de exposição ao agente de risco (eventual, intermitente ou permanente), dentre os previstos na Lei n. 6514/77, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da Portaria n.3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE? 6.Eram fornecidos equipamentos de proteção? Quais? 7.Em se tratando de explosivos ou inflamáveis (CLT, art. 193, I): 7.1. No caso de INFLAMÁVEIS ou COMBUSTÍVEIS, qual o enquadramento da atividade laboral do reclamante à luz da NR 20 - Portaria SIT 308/2012? 7.2. No caso de EXPLOSIVOS, qual o enquadramento da atividade laboral do reclamante à luz da NR 19 - Portaria SIT 3228/2011? 7.3. O reclamante adentrava com que frequência na área de risco? 7.4. O reclamante mantinha contato direto com explosivos ou inflamáveis? 7.5. Em caso negativo, qual a distância entre o local de trabalho do reclamante e a área de risco? Qual era o raio de segurança? 7.6. Qual a quantidade ou o volume de explosivos e/ou inflamáveis armazenado no local em que o reclamante laborava? Qual o limite de segurança? 7.7. O reclamante laborava em recinto fechado ou a céu aberto? 7.8. Qual a composição química dos líquidos inflamáveis e/ou explosivos? 7.9. Qual o ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis existentes? 7.10. A reclamada obedecia às normas de segurança das NRs 16, 19 e 20? 8.Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n. 93.412/86): 8.1. O reclamante laborava em contato com Sistemas Elétricos de Potência? 8.2. O reclamante permanecia habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens e em situação de exposição contínua? 8.3. O reclamante, no exercício de suas atividades profissionais, ficava exposto ao risco de energização acidental ou por falha operacional? 8.4. A tensão e a corrente elétrica com as quais o reclamante mantinha contato poderiam colocar em risco sua vida ou sua integridade física? 8.5. A reclamada cumpria as normas de segurança previstas na NR 10? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. GREGORY FELIPE CABRAL TORINI gregory-felipe@hotmail.com Dados bancários: Banco Itaú S.A.: conta corrente 12290-7, agência 0766 código do banco 341 CPF nº 367.380.968-79 DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo as partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: O PERITO DEVERÁ INDICAR O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A PERÍCIA. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA, LOCAL E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 28.08.2026. O Perito deve peticionar nos autos informando o dia da perícia no prazo acima estabelecido. Entre o último dia concedido para informar a data da perícia e a realização do ato pericial, deve ser observado o prazo mínimo de 05 dias úteis. PRAZO QUESITOS/INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 10 dias. PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 16.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 23.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 30.10.2026. Após a realização da perícia e o decurso dos prazos acima, venham os autos conclusos para concessão de prazo para razões finais e designar data de julgamento. Intimem-se: partes e perito. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE FERNANDO ARAGAO