0011558-23.2025.5.15.0010
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011558-23.2025.5.15.0010 AUTOR: JARDEL SANTANA PEREIRA RÉU: CERAMICA FORMIGRES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002a201 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 12h30. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL SANTANA PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CERAMICA FORMIGRES LTDA.
Autor JARDEL SANTANA PEREIRA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO ANDERSON BERTOLUCI
OAB: 263871/SP
CHARLES CARVALHO
OAB: 145279/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011558-23.2025.5.15.0010 AUTOR: JARDEL SANTANA PEREIRA RÉU: CERAMICA FORMIGRES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002a201 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 12h30. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL SANTANA PEREIRA
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011558-23.2025.5.15.0010 AUTOR: JARDEL SANTANA PEREIRA RÉU: CERAMICA FORMIGRES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002a201 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 12h30. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA FORMIGRES LTDA.