0011557-86.2026.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011557-86.2026.5.15.0015 AUTOR: LINIKER DE OLIVEIRA NOGUEIRA RÉU: CASA DE CARNES SANTADELIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088b244 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Petição id nº fbffffc. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos, Dra. FERNANDA REIS VIEITEZ, destituo a mesma do encargo e nomeio em substituição o perito, Dr. CLAUDIO KAWASAKI BARRETO. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na rua Marechal Deodoro nº 2097, Centro, Franca/SP, no dia 10.03.2027, às 8 horas. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIs e 5) Outros documentos que julgar pertinentes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até 16.09.2026: Para o PERITO médico informar os dados bancários. Até 22.04.2027: Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 03.05.2027 a 07.05.2027: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 17.05.2027 a 21.05.2027: Para o PERITO MÉDICO responder as impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Tendo em vista a alteração da data da perícia médica e os prazos do calendário processual, a redesignação da audiência de instrução é medida que se impõe. Redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14.06.2027, às 13 horas, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, ocasião em que as partes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão. O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado na página eletrônica do TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/), acessando o menu lateral "Pautas", opção "Pauta eletrônica", ou pelo link direto: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Para acessar as pautas de Franca, é necessário preencher o campo "Jurisdição" com a opção "Ribeirão Preto", o campo "Local" com a opção "CON1 - Ribeirão Preto" e escolher a Sala pelo nome do Magistrado, conforme designação da audiência. Após preenchimento desses campos, clicar no botão "Mostrar Painel Rotativo" para visualizar o andamento da pauta em tempo real. Dê- se ciência ao Sr.Perito médico. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINIKER DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CASA DE CARNES SANTADELIA LTDA
Autor CLAUDIO KAWASAKI ALCANTARA BARRETO
Autor FRANSERGIO NEGRIJO
Autor LINIKER DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011557-86.2026.5.15.0015 AUTOR: LINIKER DE OLIVEIRA NOGUEIRA RÉU: CASA DE CARNES SANTADELIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088b244 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Petição id nº fbffffc. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos, Dra. FERNANDA REIS VIEITEZ, destituo a mesma do encargo e nomeio em substituição o perito, Dr. CLAUDIO KAWASAKI BARRETO. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na rua Marechal Deodoro nº 2097, Centro, Franca/SP, no dia 10.03.2027, às 8 horas. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIs e 5) Outros documentos que julgar pertinentes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até 16.09.2026: Para o PERITO médico informar os dados bancários. Até 22.04.2027: Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 03.05.2027 a 07.05.2027: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 17.05.2027 a 21.05.2027: Para o PERITO MÉDICO responder as impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Tendo em vista a alteração da data da perícia médica e os prazos do calendário processual, a redesignação da audiência de instrução é medida que se impõe. Redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14.06.2027, às 13 horas, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, ocasião em que as partes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão. O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado na página eletrônica do TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/), acessando o menu lateral "Pautas", opção "Pauta eletrônica", ou pelo link direto: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Para acessar as pautas de Franca, é necessário preencher o campo "Jurisdição" com a opção "Ribeirão Preto", o campo "Local" com a opção "CON1 - Ribeirão Preto" e escolher a Sala pelo nome do Magistrado, conforme designação da audiência. Após preenchimento desses campos, clicar no botão "Mostrar Painel Rotativo" para visualizar o andamento da pauta em tempo real. Dê- se ciência ao Sr.Perito médico. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINIKER DE OLIVEIRA NOGUEIRA
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011557-86.2026.5.15.0015 AUTOR: LINIKER DE OLIVEIRA NOGUEIRA RÉU: CASA DE CARNES SANTADELIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088b244 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Petição id nº fbffffc. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos, Dra. FERNANDA REIS VIEITEZ, destituo a mesma do encargo e nomeio em substituição o perito, Dr. CLAUDIO KAWASAKI BARRETO. Para a realização do exame pericial, deverá a parte reclamante comparecer no consultório localizado na rua Marechal Deodoro nº 2097, Centro, Franca/SP, no dia 10.03.2027, às 8 horas. A parte reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG, CTPS, Carteira de Motorista, relatórios médicos e exames complementares realizados. A reclamada deverá exibir, na ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos referentes ao período de labor do reclamante junto à reclamada: 1) Ordem de Serviço; 2) PCMASO; 3) PPRA, 4) Protocolo de entrega e treinamento de uso de EPIs e 5) Outros documentos que julgar pertinentes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Até 16.09.2026: Para o PERITO médico informar os dados bancários. Até 22.04.2027: Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 03.05.2027 a 07.05.2027: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 17.05.2027 a 21.05.2027: Para o PERITO MÉDICO responder as impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Tendo em vista a alteração da data da perícia médica e os prazos do calendário processual, a redesignação da audiência de instrução é medida que se impõe. Redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14.06.2027, às 13 horas, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, ocasião em que as partes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão. O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado na página eletrônica do TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/), acessando o menu lateral "Pautas", opção "Pauta eletrônica", ou pelo link direto: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Para acessar as pautas de Franca, é necessário preencher o campo "Jurisdição" com a opção "Ribeirão Preto", o campo "Local" com a opção "CON1 - Ribeirão Preto" e escolher a Sala pelo nome do Magistrado, conforme designação da audiência. Após preenchimento desses campos, clicar no botão "Mostrar Painel Rotativo" para visualizar o andamento da pauta em tempo real. Dê- se ciência ao Sr.Perito médico. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES SANTADELIA LTDA