Detalhe do processo

0011556-07.2025.5.15.0090

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011556-07.2025.5.15.0090 AUTOR: DAVI CESAR AIOLFI DE SOUZA RÉU: MILTON PEDRO JUNIOR 39846551851 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ee43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Id 8d55ac4: A parte reclamada sustenta a impossibilidade de realização da perícia técnica na sede das rés, pois estas se restringem ao exercício de atividades administrativas, sendo que os serviços de instalação, manutenção e higienização dos aparelhos de ar condicionado, a serem periciados, são realizados em outros locais pertencentes a terceiros, clientes das reclamadas. Diante disso, requerem que o Sr. Perito informe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e o horário previstos para a realização da diligência, a fim de possibilitar a solicitação de autorização junto ao cliente onde os serviços serão prestados na data apontada pelo Sr. Expert, bem como prestar as informações nos autos, com o endereço em que será realizada a perícia. Defere-se o requerimento. Considerando que até a presente data o Sr. Perito nomeado no despacho de Id 8b799d9 não foi habilitado no Pje, impõe-se a fixação de novo calendário processual para a perícia. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 21/08/2026 a data, horário e local da diligência, observando, ainda, a antecedência de 30 (trinta) dias acima deferida, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 20/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 12/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 27/11/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito nomeado Sr. CHANG YUAN CHIANG e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. No mais, para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO 28/01/2026, às 10 horas, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 30 de julho de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CESAR AIOLFI DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 56.175.809 RAFAEL VICENTE DA SILVA PEDRO

Autor DAVI CESAR AIOLFI DE SOUZA

Réu MILTON PEDRO JUNIOR 39846551851

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLBER TAYREL SANTIAGO DA SILVA

OAB: 499380/SP

LAIANDRA SOUZA NISHIYAMA RIBAS

OAB: 126120/SP

AMANDA TEIXEIRA PRADO

OAB: 331213/SP

PAULO SERGIO BOBRI RIBAS

OAB: 117768/SP

VERA LUCIA CORREA

OAB: 88235/SP

LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS

OAB: 74357/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011556-07.2025.5.15.0090 AUTOR: DAVI CESAR AIOLFI DE SOUZA RÉU: MILTON PEDRO JUNIOR 39846551851 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ee43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Id 8d55ac4: A parte reclamada sustenta a impossibilidade de realização da perícia técnica na sede das rés, pois estas se restringem ao exercício de atividades administrativas, sendo que os serviços de instalação, manutenção e higienização dos aparelhos de ar condicionado, a serem periciados, são realizados em outros locais pertencentes a terceiros, clientes das reclamadas. Diante disso, requerem que o Sr. Perito informe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e o horário previstos para a realização da diligência, a fim de possibilitar a solicitação de autorização junto ao cliente onde os serviços serão prestados na data apontada pelo Sr. Expert, bem como prestar as informações nos autos, com o endereço em que será realizada a perícia. Defere-se o requerimento. Considerando que até a presente data o Sr. Perito nomeado no despacho de Id 8b799d9 não foi habilitado no Pje, impõe-se a fixação de novo calendário processual para a perícia. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 21/08/2026 a data, horário e local da diligência, observando, ainda, a antecedência de 30 (trinta) dias acima deferida, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 20/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 12/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 27/11/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito nomeado Sr. CHANG YUAN CHIANG e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. No mais, para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO 28/01/2026, às 10 horas, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 30 de julho de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CESAR AIOLFI DE SOUZA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011556-07.2025.5.15.0090 AUTOR: DAVI CESAR AIOLFI DE SOUZA RÉU: MILTON PEDRO JUNIOR 39846551851 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ee43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Id 8d55ac4: A parte reclamada sustenta a impossibilidade de realização da perícia técnica na sede das rés, pois estas se restringem ao exercício de atividades administrativas, sendo que os serviços de instalação, manutenção e higienização dos aparelhos de ar condicionado, a serem periciados, são realizados em outros locais pertencentes a terceiros, clientes das reclamadas. Diante disso, requerem que o Sr. Perito informe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e o horário previstos para a realização da diligência, a fim de possibilitar a solicitação de autorização junto ao cliente onde os serviços serão prestados na data apontada pelo Sr. Expert, bem como prestar as informações nos autos, com o endereço em que será realizada a perícia. Defere-se o requerimento. Considerando que até a presente data o Sr. Perito nomeado no despacho de Id 8b799d9 não foi habilitado no Pje, impõe-se a fixação de novo calendário processual para a perícia. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 21/08/2026 a data, horário e local da diligência, observando, ainda, a antecedência de 30 (trinta) dias acima deferida, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 20/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 12/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 27/11/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito nomeado Sr. CHANG YUAN CHIANG e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. No mais, para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO 28/01/2026, às 10 horas, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 30 de julho de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 56.175.809 RAFAEL VICENTE DA SILVA PEDRO - MILTON PEDRO JUNIOR 39846551851