0011547-80.2026.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011547-80.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI RÉU: DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acc6bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id f355738 - O dispositivo celetista (artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, porém, a prática forense e a necessidade de celeridade autorizam que peritos judiciais utilizem agendas em finais de semana para viabilizar o cumprimento dos prazos processuais e a conciliação com seus compromissos profissionais e disponibilidade de consultório. Trata-se de conduta que atende ao princípio da eficiência e não gera nulidade, desde que as partes sejam previamente comunicadas para garantir o exercício do contraditório e a presença no ato. No caso em tela, o perito Marcello Teixeira Castiglia habitualmente disponibiliza agenda aos sábados para a realização de seus exames, inexistindo, portanto, o erro material sugerido pela requerente. Ante o exposto, desnecessária a intimação do I. Vistor. Esclareço à parte Autora que o agendamento para o dia 12/09/2026 (sábado) é válido e está mantido, devendo a parte Reclamante comparecer ao local e horário informados pelo perito médico para a viabilização da prova técnica. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI
Réu DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor REGINALDO MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011547-80.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI RÉU: DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acc6bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id f355738 - O dispositivo celetista (artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, porém, a prática forense e a necessidade de celeridade autorizam que peritos judiciais utilizem agendas em finais de semana para viabilizar o cumprimento dos prazos processuais e a conciliação com seus compromissos profissionais e disponibilidade de consultório. Trata-se de conduta que atende ao princípio da eficiência e não gera nulidade, desde que as partes sejam previamente comunicadas para garantir o exercício do contraditório e a presença no ato. No caso em tela, o perito Marcello Teixeira Castiglia habitualmente disponibiliza agenda aos sábados para a realização de seus exames, inexistindo, portanto, o erro material sugerido pela requerente. Ante o exposto, desnecessária a intimação do I. Vistor. Esclareço à parte Autora que o agendamento para o dia 12/09/2026 (sábado) é válido e está mantido, devendo a parte Reclamante comparecer ao local e horário informados pelo perito médico para a viabilização da prova técnica. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011547-80.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI RÉU: DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acc6bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id f355738 - O dispositivo celetista (artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, porém, a prática forense e a necessidade de celeridade autorizam que peritos judiciais utilizem agendas em finais de semana para viabilizar o cumprimento dos prazos processuais e a conciliação com seus compromissos profissionais e disponibilidade de consultório. Trata-se de conduta que atende ao princípio da eficiência e não gera nulidade, desde que as partes sejam previamente comunicadas para garantir o exercício do contraditório e a presença no ato. No caso em tela, o perito Marcello Teixeira Castiglia habitualmente disponibiliza agenda aos sábados para a realização de seus exames, inexistindo, portanto, o erro material sugerido pela requerente. Ante o exposto, desnecessária a intimação do I. Vistor. Esclareço à parte Autora que o agendamento para o dia 12/09/2026 (sábado) é válido e está mantido, devendo a parte Reclamante comparecer ao local e horário informados pelo perito médico para a viabilização da prova técnica. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI