Detalhe do processo

0011547-80.2026.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011547-80.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI RÉU: DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acc6bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id f355738 - O dispositivo celetista (artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, porém, a prática forense e a necessidade de celeridade autorizam que peritos judiciais utilizem agendas em finais de semana para viabilizar o cumprimento dos prazos processuais e a conciliação com seus compromissos profissionais e disponibilidade de consultório. Trata-se de conduta que atende ao princípio da eficiência e não gera nulidade, desde que as partes sejam previamente comunicadas para garantir o exercício do contraditório e a presença no ato. No caso em tela, o perito Marcello Teixeira Castiglia habitualmente disponibiliza agenda aos sábados para a realização de seus exames, inexistindo, portanto, o erro material sugerido pela requerente. Ante o exposto, desnecessária a intimação do I. Vistor. Esclareço à parte Autora que o agendamento para o dia 12/09/2026 (sábado) é válido e está mantido, devendo a parte Reclamante comparecer ao local e horário informados pelo perito médico para a viabilização da prova técnica. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI

Réu DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor REGINALDO MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON INACIO RAMALHO NETO

OAB: 316597/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MATHEUS GREGUOLO RIBEIRO FRANCO

OAB: 288826/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011547-80.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI RÉU: DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acc6bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id f355738 - O dispositivo celetista (artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, porém, a prática forense e a necessidade de celeridade autorizam que peritos judiciais utilizem agendas em finais de semana para viabilizar o cumprimento dos prazos processuais e a conciliação com seus compromissos profissionais e disponibilidade de consultório. Trata-se de conduta que atende ao princípio da eficiência e não gera nulidade, desde que as partes sejam previamente comunicadas para garantir o exercício do contraditório e a presença no ato. No caso em tela, o perito Marcello Teixeira Castiglia habitualmente disponibiliza agenda aos sábados para a realização de seus exames, inexistindo, portanto, o erro material sugerido pela requerente. Ante o exposto, desnecessária a intimação do I. Vistor. Esclareço à parte Autora que o agendamento para o dia 12/09/2026 (sábado) é válido e está mantido, devendo a parte Reclamante comparecer ao local e horário informados pelo perito médico para a viabilização da prova técnica. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011547-80.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI RÉU: DEAAZ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALICAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acc6bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id f355738 - O dispositivo celetista (artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, porém, a prática forense e a necessidade de celeridade autorizam que peritos judiciais utilizem agendas em finais de semana para viabilizar o cumprimento dos prazos processuais e a conciliação com seus compromissos profissionais e disponibilidade de consultório. Trata-se de conduta que atende ao princípio da eficiência e não gera nulidade, desde que as partes sejam previamente comunicadas para garantir o exercício do contraditório e a presença no ato. No caso em tela, o perito Marcello Teixeira Castiglia habitualmente disponibiliza agenda aos sábados para a realização de seus exames, inexistindo, portanto, o erro material sugerido pela requerente. Ante o exposto, desnecessária a intimação do I. Vistor. Esclareço à parte Autora que o agendamento para o dia 12/09/2026 (sábado) é válido e está mantido, devendo a parte Reclamante comparecer ao local e horário informados pelo perito médico para a viabilização da prova técnica. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA RUFFINI