Detalhe do processo

0011544-75.2026.5.15.0116

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011544-75.2026.5.15.0116 AUTOR: DIEGO FERREIRA RÉU: AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee64c2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deprecando a realização de perícia para apuração de PERICULOSIDADE. Ante a providência deprecada, será efetuada perícia técnica a cargo do Sr. Alessandro Aparecido Benito Mazaro (CPF: 293.758.858- 10; Banco do Brasil - agência: 1649-7 - c/c: 25294-8) , que deverá observar o disposto no art. 468 do CPC. Conforme requerimento do juízo deprecante, a perícia deverá ser realizada no seguinte local: ARAMAR - RODOVIA SOROCABA/IPERÓ, KM 12,5, BACAETAVA, CEP 18565-900, IPERÓ, SP, Data 25/08/2026 às 15h00. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Defere-se o prazo de 05 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão, caso já não o tenham feito. Este Juízo recomenda que as partes limitem os quesitos à quantidade de 12 (doze), visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A ausência do reclamante, dos patronos e de assistentes técnicos, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comprovada e justificada nos autos no prazo máximo de 5 dias que antecedem a perícia, sob pena de realização da perícia sem a presença da parte. A reclamada poderá depositar, no prazo de 05 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 23/10/2026 Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 06/11/2026. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 19/11/2026, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. Após, restitua-se a carta precatória ao juízo de origem. Intimem-se as partes, através de seus patronos, e perito eletronicamente. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo 0100707-46.2025.5.01.0066). SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA

Autor ALESSANDRO APARECIDO BENITO MAZARO

Autor COMANDO DA MARINHA

Autor DIEGO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE PIRES QUEIROZ

OAB: 183368/RJ

JAILSON JOSE DE MOURA

OAB: 175949/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011544-75.2026.5.15.0116 AUTOR: DIEGO FERREIRA RÉU: AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee64c2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deprecando a realização de perícia para apuração de PERICULOSIDADE. Ante a providência deprecada, será efetuada perícia técnica a cargo do Sr. Alessandro Aparecido Benito Mazaro (CPF: 293.758.858- 10; Banco do Brasil - agência: 1649-7 - c/c: 25294-8) , que deverá observar o disposto no art. 468 do CPC. Conforme requerimento do juízo deprecante, a perícia deverá ser realizada no seguinte local: ARAMAR - RODOVIA SOROCABA/IPERÓ, KM 12,5, BACAETAVA, CEP 18565-900, IPERÓ, SP, Data 25/08/2026 às 15h00. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Defere-se o prazo de 05 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão, caso já não o tenham feito. Este Juízo recomenda que as partes limitem os quesitos à quantidade de 12 (doze), visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A ausência do reclamante, dos patronos e de assistentes técnicos, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comprovada e justificada nos autos no prazo máximo de 5 dias que antecedem a perícia, sob pena de realização da perícia sem a presença da parte. A reclamada poderá depositar, no prazo de 05 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 23/10/2026 Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 06/11/2026. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 19/11/2026, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. Após, restitua-se a carta precatória ao juízo de origem. Intimem-se as partes, através de seus patronos, e perito eletronicamente. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo 0100707-46.2025.5.01.0066). SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO FERREIRA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011544-75.2026.5.15.0116 AUTOR: DIEGO FERREIRA RÉU: AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee64c2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deprecando a realização de perícia para apuração de PERICULOSIDADE. Ante a providência deprecada, será efetuada perícia técnica a cargo do Sr. Alessandro Aparecido Benito Mazaro (CPF: 293.758.858- 10; Banco do Brasil - agência: 1649-7 - c/c: 25294-8) , que deverá observar o disposto no art. 468 do CPC. Conforme requerimento do juízo deprecante, a perícia deverá ser realizada no seguinte local: ARAMAR - RODOVIA SOROCABA/IPERÓ, KM 12,5, BACAETAVA, CEP 18565-900, IPERÓ, SP, Data 25/08/2026 às 15h00. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Defere-se o prazo de 05 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão, caso já não o tenham feito. Este Juízo recomenda que as partes limitem os quesitos à quantidade de 12 (doze), visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A ausência do reclamante, dos patronos e de assistentes técnicos, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comprovada e justificada nos autos no prazo máximo de 5 dias que antecedem a perícia, sob pena de realização da perícia sem a presença da parte. A reclamada poderá depositar, no prazo de 05 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 23/10/2026 Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 06/11/2026. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 19/11/2026, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. Após, restitua-se a carta precatória ao juízo de origem. Intimem-se as partes, através de seus patronos, e perito eletronicamente. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo 0100707-46.2025.5.01.0066). SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA