0011544-19.2025.5.15.0049
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011544-19.2025.5.15.0049 AUTOR: MARCOS ANTONIO CABRERA RÉU: MARIO WHATELY E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o agendamento da diligência médica de Id 82f9349, fixa-se o calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito médico sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 14/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 28/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 23/11/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 30/11/2026. Designa-se audiência de instrução para o dia 26/01/2027, às 15h00min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Em relação às testemunhas, caso as partes desejem a intimação destas, deverão proceder à intimação delas na formado disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática de participação na sessão virtual, nos termos do § 1º do art. 6º da Resolução nº 314 do CNJ, deverão ser apresentadas pelas partes , até a data de audiência e de forma fundamentada e comprovada, sendo que o juízo deliberará acerca da justificativa por ocasião da própria audiência. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Para participar da audiência, basta acessar o link abaixo: Entrar na reunião Zoom SALA 2 – SALA AUXILIAR https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89749287273?pwd=dS9aQzhWNFRJMnp6Mk9NOFVKWEdOQT09 ID da reunião: 897 4928 7273 Senha de acesso: 658677 Se for utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link acima fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, podendo-se cancelar a opção de instalação do aplicativo. Se for utilizado o celular, o link informado acima encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, e que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar novamente no link informado acima, o qual o direcionará à audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para acompanhar a evolução na realização das audiências ao longo do dia, a pauta poderá ser consultada no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). INSTRUÇÕES para uso do aplicativo de acompanhamento das audiências em tempo real: e https://youtu.be/5K61iol61x4 (instruções de uso do aplicativo). Também é possível se valer do balcão virtual para questionar sobre qual audiência está sendo realizada no momento, pelo link: https://meet.google.com/hjg-sxzx-qwu Por ocasião do início da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada ainda. Considerando-se que as audiências telepresenciais permitem a oitiva de partes e testemunhas à distância, torna-se desnecessário a expedição de carta precatória para cidades fora da jurisdição da Vara de Itápolis, devendo as partes observar este item, sob pena de preclusão da prova. Desde já, fica estabelecido que o Juízo, nos termos do art. 765 da CLT, poderá limitar o acesso do público em geral à sala de audiência, tal como nos casos em que a lei prevê o direito ao segredo de justiça. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e às suas testemunhas a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Neste período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que, nos termos do art. 3o, § 2o, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a audiência de instrução será gravada em áudio e vídeo, sendo posteriormente disponibilizado link para visualização pelas partes. A publicidade dos atos processuais não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores, estagiários ou terceiros à difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas na audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), em conjunto, por força do que dispõe o art. 5º, incisos V e X da CF/88. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para este processo basta acessar o link indicado acima, ficando cientes as partes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO WHATELY E OUTROS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor MARCOS ANTONIO CABRERA
Autor MARIO ANTONIO ROSSIT
Réu MARIO WHATELY E OUTROS
Autor RENATA CRISTINA GONCALVES DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO ROSSI
OAB: 155723/SP
THIAGO COELHO
OAB: 168384/SP
VINICIUS COLOMBO SANCHES
OAB: 471916/SP
VITOR FABIO BARALDO DE CALLIS
OAB: 95176/SP
VAGNER ALEXANDRE CORREA
OAB: 240429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011544-19.2025.5.15.0049 AUTOR: MARCOS ANTONIO CABRERA RÉU: MARIO WHATELY E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o agendamento da diligência médica de Id 82f9349, fixa-se o calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito médico sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 14/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 28/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 23/11/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 30/11/2026. Designa-se audiência de instrução para o dia 26/01/2027, às 15h00min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Em relação às testemunhas, caso as partes desejem a intimação destas, deverão proceder à intimação delas na formado disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática de participação na sessão virtual, nos termos do § 1º do art. 6º da Resolução nº 314 do CNJ, deverão ser apresentadas pelas partes , até a data de audiência e de forma fundamentada e comprovada, sendo que o juízo deliberará acerca da justificativa por ocasião da própria audiência. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Para participar da audiência, basta acessar o link abaixo: Entrar na reunião Zoom SALA 2 – SALA AUXILIAR https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89749287273?pwd=dS9aQzhWNFRJMnp6Mk9NOFVKWEdOQT09 ID da reunião: 897 4928 7273 Senha de acesso: 658677 Se for utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link acima fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, podendo-se cancelar a opção de instalação do aplicativo. Se for utilizado o celular, o link informado acima encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, e que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar novamente no link informado acima, o qual o direcionará à audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para acompanhar a evolução na realização das audiências ao longo do dia, a pauta poderá ser consultada no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). INSTRUÇÕES para uso do aplicativo de acompanhamento das audiências em tempo real: e https://youtu.be/5K61iol61x4 (instruções de uso do aplicativo). Também é possível se valer do balcão virtual para questionar sobre qual audiência está sendo realizada no momento, pelo link: https://meet.google.com/hjg-sxzx-qwu Por ocasião do início da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada ainda. Considerando-se que as audiências telepresenciais permitem a oitiva de partes e testemunhas à distância, torna-se desnecessário a expedição de carta precatória para cidades fora da jurisdição da Vara de Itápolis, devendo as partes observar este item, sob pena de preclusão da prova. Desde já, fica estabelecido que o Juízo, nos termos do art. 765 da CLT, poderá limitar o acesso do público em geral à sala de audiência, tal como nos casos em que a lei prevê o direito ao segredo de justiça. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e às suas testemunhas a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Neste período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que, nos termos do art. 3o, § 2o, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a audiência de instrução será gravada em áudio e vídeo, sendo posteriormente disponibilizado link para visualização pelas partes. A publicidade dos atos processuais não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores, estagiários ou terceiros à difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas na audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), em conjunto, por força do que dispõe o art. 5º, incisos V e X da CF/88. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para este processo basta acessar o link indicado acima, ficando cientes as partes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO WHATELY E OUTROS
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011544-19.2025.5.15.0049 AUTOR: MARCOS ANTONIO CABRERA RÉU: MARIO WHATELY E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o agendamento da diligência médica de Id 82f9349, fixa-se o calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito médico sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 14/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 28/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 23/11/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 30/11/2026. Designa-se audiência de instrução para o dia 26/01/2027, às 15h00min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Em relação às testemunhas, caso as partes desejem a intimação destas, deverão proceder à intimação delas na formado disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática de participação na sessão virtual, nos termos do § 1º do art. 6º da Resolução nº 314 do CNJ, deverão ser apresentadas pelas partes , até a data de audiência e de forma fundamentada e comprovada, sendo que o juízo deliberará acerca da justificativa por ocasião da própria audiência. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Para participar da audiência, basta acessar o link abaixo: Entrar na reunião Zoom SALA 2 – SALA AUXILIAR https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89749287273?pwd=dS9aQzhWNFRJMnp6Mk9NOFVKWEdOQT09 ID da reunião: 897 4928 7273 Senha de acesso: 658677 Se for utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link acima fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, podendo-se cancelar a opção de instalação do aplicativo. Se for utilizado o celular, o link informado acima encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, e que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar novamente no link informado acima, o qual o direcionará à audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para acompanhar a evolução na realização das audiências ao longo do dia, a pauta poderá ser consultada no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). INSTRUÇÕES para uso do aplicativo de acompanhamento das audiências em tempo real: e https://youtu.be/5K61iol61x4 (instruções de uso do aplicativo). Também é possível se valer do balcão virtual para questionar sobre qual audiência está sendo realizada no momento, pelo link: https://meet.google.com/hjg-sxzx-qwu Por ocasião do início da audiência, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada ainda. Considerando-se que as audiências telepresenciais permitem a oitiva de partes e testemunhas à distância, torna-se desnecessário a expedição de carta precatória para cidades fora da jurisdição da Vara de Itápolis, devendo as partes observar este item, sob pena de preclusão da prova. Desde já, fica estabelecido que o Juízo, nos termos do art. 765 da CLT, poderá limitar o acesso do público em geral à sala de audiência, tal como nos casos em que a lei prevê o direito ao segredo de justiça. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e às suas testemunhas a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Neste período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que, nos termos do art. 3o, § 2o, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n. 005/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a audiência de instrução será gravada em áudio e vídeo, sendo posteriormente disponibilizado link para visualização pelas partes. A publicidade dos atos processuais não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores, estagiários ou terceiros à difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas na audiência, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), em conjunto, por força do que dispõe o art. 5º, incisos V e X da CF/88. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para este processo basta acessar o link indicado acima, ficando cientes as partes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CABRERA