0011539-77.2026.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011539-77.2026.5.15.0011 AUTOR: SAMUEL DA SILVA FREITAS RÉU: EDGAR BENINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32703c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o endereço do reclamado é em zona rural, intime-se o(a) reclamante para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o croqui detalhado do local a ser diligenciado para notificação da ré. O croqui deverá informar a descrição do trajeto a ser percorrido até o endereço do reclamado, informando o nome da estrada que dá acesso ao local, o bairro rural, bem como a distância a ser percorrida do centro da cidade sede da unidade judiciária até o endereço do requerido, córrego que banha a propriedade, demais possíveis pontos de referências e outras informações pertinentes à localização do reclamado, observando que não serão aceitas apenas pesquisas com croquis do “GOOGLE MAPS” ou algo do tipo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Alternativamente, pode o reclamante fornecer endereço em área urbana ao qual o reclamado possa ser intimado por correios, com Código de Endereçamento Postal correto, pois os correios não diligenciam a endereços cujos CEPs são informados de forma genérica (XXXXX-000). A consulta de CEP pode ser realizada pelo https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php , digitando-se por exemplo o nome da rua, ou o nome do município, ou ambos. Solicite-se que a presente determinação (de indicação do CEP atualizado) seja observada também para outras demandas a serem autuadas perante este juízo, em colaboração e cooperação com a justiça. Cumprido, intime-se a parte reclamado. O não atendimento da presente determinação implicará o arquivamento da reclamação, sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico. Tal previsão normativa, ao padronizar procedimentos e racionalizar recursos humanos e materiais, garante a continuidade e efetividade de projetos institucionais como o Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, cujo cronograma abrange as audiências do presente caso. Portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial, mesmo na hipótese de não constar, da inicial, opção para que o processo tramite pelo “Juízo 100% Digital”, ou para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. Designo AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência - Sala "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI": 26/08/2026 09:00, na qual não será realizada oitiva de testemunhas. A audiência será realizada telepresencialmente, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa TRT15 nº 005/2022, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87555371032?pwd=ckVSVmpnMHBpcnhHQUZzd0VtT0JBUT09 ID DA REUNIÃO: 875 5537 1032 SENHA DE ACESSO: 772981 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/87555371032/join , com acesso direto no navegador. Orienta-se a utilização do navegador Google Chrome. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, evitando-se assim ruídos. Sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando-se a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento. A AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Na audiência referida é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogada(o). Caso seja pessoa jurídica, a parte deverá apresentar cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Não será aceita contestação ou petições encaminhadas por meio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo, salvo tratar-se de situação que efetivamente o exija. Desde a versão 2.8 Imbiruçu do PJe, é permitida aos litigantes a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos aceitos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada poderá juntar os arquivos, respeitando o tamanho e os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, pois não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. O manual de uso do sistema PJe está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . III. Em face da natureza de pedido(s) constantes da petição inicial, torna-se necessário LAUDO PERICIAL para esclarecimentos ao Juízo. Entende-se que a PROVA EMPRESTADA pode ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao deste processo, foi recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. Eventual utilização de prova emprestada, ou REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, será deliberada durante a audiência inicial ora designada. Não será realizada prova oral nessa audiência inicial. Caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. ACESSO A INFORMAÇÕES a. A petição inicial da parte autora pode ser consultada por meio do link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26061911251732700000297685164?instancia=1. Demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , digitando-se no campo "número do documento" a chave de acesso correspondente. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. b. As pautas de audiências podem ser consultadas pelo linkhttps://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml do site do TRT15, aplicando-se o filtro Jurisdição: "São José do Rio Preto", Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala: "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se, solicitando-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. . SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA FREITAS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDGAR BENINI
Autor SAMUEL DA SILVA FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
OAB: 207798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011539-77.2026.5.15.0011 AUTOR: SAMUEL DA SILVA FREITAS RÉU: EDGAR BENINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32703c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o endereço do reclamado é em zona rural, intime-se o(a) reclamante para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o croqui detalhado do local a ser diligenciado para notificação da ré. O croqui deverá informar a descrição do trajeto a ser percorrido até o endereço do reclamado, informando o nome da estrada que dá acesso ao local, o bairro rural, bem como a distância a ser percorrida do centro da cidade sede da unidade judiciária até o endereço do requerido, córrego que banha a propriedade, demais possíveis pontos de referências e outras informações pertinentes à localização do reclamado, observando que não serão aceitas apenas pesquisas com croquis do “GOOGLE MAPS” ou algo do tipo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Alternativamente, pode o reclamante fornecer endereço em área urbana ao qual o reclamado possa ser intimado por correios, com Código de Endereçamento Postal correto, pois os correios não diligenciam a endereços cujos CEPs são informados de forma genérica (XXXXX-000). A consulta de CEP pode ser realizada pelo https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php , digitando-se por exemplo o nome da rua, ou o nome do município, ou ambos. Solicite-se que a presente determinação (de indicação do CEP atualizado) seja observada também para outras demandas a serem autuadas perante este juízo, em colaboração e cooperação com a justiça. Cumprido, intime-se a parte reclamado. O não atendimento da presente determinação implicará o arquivamento da reclamação, sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico. Tal previsão normativa, ao padronizar procedimentos e racionalizar recursos humanos e materiais, garante a continuidade e efetividade de projetos institucionais como o Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, cujo cronograma abrange as audiências do presente caso. Portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial, mesmo na hipótese de não constar, da inicial, opção para que o processo tramite pelo “Juízo 100% Digital”, ou para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. Designo AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência - Sala "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI": 26/08/2026 09:00, na qual não será realizada oitiva de testemunhas. A audiência será realizada telepresencialmente, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa TRT15 nº 005/2022, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87555371032?pwd=ckVSVmpnMHBpcnhHQUZzd0VtT0JBUT09 ID DA REUNIÃO: 875 5537 1032 SENHA DE ACESSO: 772981 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/87555371032/join , com acesso direto no navegador. Orienta-se a utilização do navegador Google Chrome. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, evitando-se assim ruídos. Sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando-se a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento. A AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Na audiência referida é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogada(o). Caso seja pessoa jurídica, a parte deverá apresentar cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Não será aceita contestação ou petições encaminhadas por meio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo, salvo tratar-se de situação que efetivamente o exija. Desde a versão 2.8 Imbiruçu do PJe, é permitida aos litigantes a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos aceitos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada poderá juntar os arquivos, respeitando o tamanho e os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, pois não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. O manual de uso do sistema PJe está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . III. Em face da natureza de pedido(s) constantes da petição inicial, torna-se necessário LAUDO PERICIAL para esclarecimentos ao Juízo. Entende-se que a PROVA EMPRESTADA pode ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao deste processo, foi recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. Eventual utilização de prova emprestada, ou REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, será deliberada durante a audiência inicial ora designada. Não será realizada prova oral nessa audiência inicial. Caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. ACESSO A INFORMAÇÕES a. A petição inicial da parte autora pode ser consultada por meio do link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26061911251732700000297685164?instancia=1. Demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , digitando-se no campo "número do documento" a chave de acesso correspondente. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. b. As pautas de audiências podem ser consultadas pelo linkhttps://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml do site do TRT15, aplicando-se o filtro Jurisdição: "São José do Rio Preto", Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala: "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se, solicitando-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. . SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de julho de 2026 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA FREITAS