Detalhe do processo

0011537-92.2026.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011537-92.2026.5.15.0113 AUTOR: OZANIA CRISTINA MENDONCA FERREIRA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9095135 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Cite-se a(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita, acompanhada dos documentos que objetivem instruí-la no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969. ————————————————————————————— Considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) PERITO: Reginaldo Marques Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade/periculosidade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. ————————————————————————— Após o transcurso de toda a diligência pericial, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para julgamento. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZANIA CRISTINA MENDONCA FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP

Autor OZANIA CRISTINA MENDONCA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILA MANFRE NOGUEIRA BORGES

OAB: 212737/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011537-92.2026.5.15.0113 AUTOR: OZANIA CRISTINA MENDONCA FERREIRA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9095135 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Cite-se a(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita, acompanhada dos documentos que objetivem instruí-la no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969. ————————————————————————————— Considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) PERITO: Reginaldo Marques Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade/periculosidade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. ————————————————————————— Após o transcurso de toda a diligência pericial, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para julgamento. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZANIA CRISTINA MENDONCA FERREIRA