0011535-51.2022.5.15.0085
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011535-51.2022.5.15.0085 AUTOR: JAMILE CRISTINA HALTER MALVEZZI RÉU: UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b9fe2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Nada a deferir ao reclamante, uma vez que o seu crédito já foi satisfeito, conforme comprovantes juntados no ID e8a5e8c. Verifica-se que a reclamada pagou os honorários periciais, equivocadamente, ao perito médico, quando o correto é o pagamento ao perito engenheiro, Sr. Sergio Pedroso Montano, conforme havia sido determinado na decisão de ID 25bebc9. Assim, intime-se o perito médico, Dr. André Muller Coluccini, para que proceda a devolução do valor recebido indevidamente (R$ 2.825,50 em 15/04/2026), devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, mediante depósito judicial. Cumprido, libere-se o referido valor a título de honorários técnicos, em favor do perito Sergio Pedroso Montano. Dê-se ciência as partes do presente despacho. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDRE MULLER COLUCCINI
Autor JAMILE CRISTINA HALTER MALVEZZI
Autor SERGIO PEDROSO MONTANO
Réu UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI
OAB: 173625/SP
FRANCO RODRIGO NICACIO
OAB: 225284/SP
EDER WAGNER GONCALVES
OAB: 210470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011535-51.2022.5.15.0085 AUTOR: JAMILE CRISTINA HALTER MALVEZZI RÉU: UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b9fe2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Nada a deferir ao reclamante, uma vez que o seu crédito já foi satisfeito, conforme comprovantes juntados no ID e8a5e8c. Verifica-se que a reclamada pagou os honorários periciais, equivocadamente, ao perito médico, quando o correto é o pagamento ao perito engenheiro, Sr. Sergio Pedroso Montano, conforme havia sido determinado na decisão de ID 25bebc9. Assim, intime-se o perito médico, Dr. André Muller Coluccini, para que proceda a devolução do valor recebido indevidamente (R$ 2.825,50 em 15/04/2026), devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, mediante depósito judicial. Cumprido, libere-se o referido valor a título de honorários técnicos, em favor do perito Sergio Pedroso Montano. Dê-se ciência as partes do presente despacho. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011535-51.2022.5.15.0085 AUTOR: JAMILE CRISTINA HALTER MALVEZZI RÉU: UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b9fe2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Nada a deferir ao reclamante, uma vez que o seu crédito já foi satisfeito, conforme comprovantes juntados no ID e8a5e8c. Verifica-se que a reclamada pagou os honorários periciais, equivocadamente, ao perito médico, quando o correto é o pagamento ao perito engenheiro, Sr. Sergio Pedroso Montano, conforme havia sido determinado na decisão de ID 25bebc9. Assim, intime-se o perito médico, Dr. André Muller Coluccini, para que proceda a devolução do valor recebido indevidamente (R$ 2.825,50 em 15/04/2026), devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, mediante depósito judicial. Cumprido, libere-se o referido valor a título de honorários técnicos, em favor do perito Sergio Pedroso Montano. Dê-se ciência as partes do presente despacho. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMILE CRISTINA HALTER MALVEZZI