0011534-86.2025.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0011534-86.2025.5.15.0109 AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA DE JESUS RÉU: M. C. VOLPINI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d445bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Ctps digital devidamente anotada pela reclamada, intime-se a reclamante. Com razão a petição do i.perito, verifico que por um lapso deixou de constar em ata de audiência o arbitramento dos honorários periciais. Conforme laudo pericial de id d8a4a24 e ratificado pelos esclarecimentos do perito id 6ee1d7e, verifica-se que a parte reclamante foi sucumbente no objeto da perícia. Visando sanar omissão na ata de acordo arbitro os honorários periciais técnicos, no valor máximo do provimento deste tribunal, dos quais fica isenta a parte reclamante considerando-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual, deverá a Secretaria da Vara expedir certidão para viabilizar que o Sr. perito receba os honorários periciais perante o E. TRT 15ª Região. Cumprido, arquivem-se os autos. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FERREIRA DE JESUS
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M. C. VOLPINI - ME
Autor MARIA EDUARDA FERREIRA DE JESUS
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor VICTOR GUEDES BASTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALY MARTINS DEMURA
OAB: 454379/SP
CAIO NORWIG GALVAO
OAB: 461118/SP
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 195609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0011534-86.2025.5.15.0109 AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA DE JESUS RÉU: M. C. VOLPINI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d445bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Ctps digital devidamente anotada pela reclamada, intime-se a reclamante. Com razão a petição do i.perito, verifico que por um lapso deixou de constar em ata de audiência o arbitramento dos honorários periciais. Conforme laudo pericial de id d8a4a24 e ratificado pelos esclarecimentos do perito id 6ee1d7e, verifica-se que a parte reclamante foi sucumbente no objeto da perícia. Visando sanar omissão na ata de acordo arbitro os honorários periciais técnicos, no valor máximo do provimento deste tribunal, dos quais fica isenta a parte reclamante considerando-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual, deverá a Secretaria da Vara expedir certidão para viabilizar que o Sr. perito receba os honorários periciais perante o E. TRT 15ª Região. Cumprido, arquivem-se os autos. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FERREIRA DE JESUS