Detalhe do processo

0011531-10.2026.5.15.0041

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011531-10.2026.5.15.0041 AUTOR: IZOLINA MARIA PAES DE CAMARGO CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE GUAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb22af0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tratando-se de feito com ente público no polo passivo, envolvendo matéria com presumível dispensa de provas em audiência, cite-se o reclamado para que oferte defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de revelia, com especificação das provas, justificando-as. Cumprido, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especifique outras provas que pretende produzir, justificando-as. Após, voltem conclusos, para análise da necessidade de realização de perícia médica. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZOLINA MARIA PAES DE CAMARGO CARDOSO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor IZOLINA MARIA PAES DE CAMARGO CARDOSO

Réu MUNICIPIO DE GUAREI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS SOARES NUNES

OAB: 432875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011531-10.2026.5.15.0041 AUTOR: IZOLINA MARIA PAES DE CAMARGO CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE GUAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb22af0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tratando-se de feito com ente público no polo passivo, envolvendo matéria com presumível dispensa de provas em audiência, cite-se o reclamado para que oferte defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de revelia, com especificação das provas, justificando-as. Cumprido, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especifique outras provas que pretende produzir, justificando-as. Após, voltem conclusos, para análise da necessidade de realização de perícia médica. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZOLINA MARIA PAES DE CAMARGO CARDOSO