0011526-61.2025.5.15.0125
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011526-61.2025.5.15.0125 AUTOR: RODRIGO APARECIDO FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA POSSEBON LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4c790 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 3f1012e – Defiro a dilação dos prazos solicitada pelo Sr. Perito. No tocante à forma de produção da prova relativa ao transporte de vinhaça, ante a informação de descontinuidade da atividade, determino a realização de perícia complementar indireta. Poderá o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes, de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia da realização da perícia, bem como dos dados coletados nesta e em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Tendo em vista o deferimento da dilação, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados na Ata de Audiências que o nomeou para o encargo, para que, até 18/09/2026 informe nova data para a realização da perícia complementar. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Advirto à parte ré que a não disponibilização dos veículos, objetos a serem periciados nos termos estabelecidos em Ata (Id da9d09e) e na data da realização da perícia, será ela cancelada pelo Juízo, o que provocará o imediato reconhecimento do direito do autor em receber o pagamento do adicional postulado na Petição Inicial, bem como do direito do Perito em receber o pagamento dos honorários periciais, tudo sob encargo patronal, em razão de ter impedido a realização da prova e assim sucumbido quanto ao objeto da Perícia. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até 20/11/2026: Apresentar laudo pericial complementar. 30/11/2026 a 04/12/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial complementar. 07/12/2026 a 18/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo complementar. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. As partes ficam cientes de que os prazos ora estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida Audiência designada, bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI
Autor RODRIGO APARECIDO FERREIRA
Réu TRANSPORTADORA POSSEBON LTDA
Réu USINA SANTO ANTONIO S/A
Réu USINA SAO FRANCISCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL REGO DE MORAES
OAB: 517041/SP
VANILZA CRISTINA DA SILVA
OAB: 302110/SP
EDUARDO ANTONIO MODA
OAB: 219327/SP
PEDRO SERGIO DE MORAES
OAB: 217373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011526-61.2025.5.15.0125 AUTOR: RODRIGO APARECIDO FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA POSSEBON LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4c790 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 3f1012e – Defiro a dilação dos prazos solicitada pelo Sr. Perito. No tocante à forma de produção da prova relativa ao transporte de vinhaça, ante a informação de descontinuidade da atividade, determino a realização de perícia complementar indireta. Poderá o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes, de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia da realização da perícia, bem como dos dados coletados nesta e em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Tendo em vista o deferimento da dilação, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados na Ata de Audiências que o nomeou para o encargo, para que, até 18/09/2026 informe nova data para a realização da perícia complementar. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Advirto à parte ré que a não disponibilização dos veículos, objetos a serem periciados nos termos estabelecidos em Ata (Id da9d09e) e na data da realização da perícia, será ela cancelada pelo Juízo, o que provocará o imediato reconhecimento do direito do autor em receber o pagamento do adicional postulado na Petição Inicial, bem como do direito do Perito em receber o pagamento dos honorários periciais, tudo sob encargo patronal, em razão de ter impedido a realização da prova e assim sucumbido quanto ao objeto da Perícia. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até 20/11/2026: Apresentar laudo pericial complementar. 30/11/2026 a 04/12/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial complementar. 07/12/2026 a 18/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo complementar. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. As partes ficam cientes de que os prazos ora estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida Audiência designada, bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO FERREIRA
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011526-61.2025.5.15.0125 AUTOR: RODRIGO APARECIDO FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA POSSEBON LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4c790 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 3f1012e – Defiro a dilação dos prazos solicitada pelo Sr. Perito. No tocante à forma de produção da prova relativa ao transporte de vinhaça, ante a informação de descontinuidade da atividade, determino a realização de perícia complementar indireta. Poderá o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes, de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia da realização da perícia, bem como dos dados coletados nesta e em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Tendo em vista o deferimento da dilação, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos lançados na Ata de Audiências que o nomeou para o encargo, para que, até 18/09/2026 informe nova data para a realização da perícia complementar. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Advirto à parte ré que a não disponibilização dos veículos, objetos a serem periciados nos termos estabelecidos em Ata (Id da9d09e) e na data da realização da perícia, será ela cancelada pelo Juízo, o que provocará o imediato reconhecimento do direito do autor em receber o pagamento do adicional postulado na Petição Inicial, bem como do direito do Perito em receber o pagamento dos honorários periciais, tudo sob encargo patronal, em razão de ter impedido a realização da prova e assim sucumbido quanto ao objeto da Perícia. Renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até 20/11/2026: Apresentar laudo pericial complementar. 30/11/2026 a 04/12/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial complementar. 07/12/2026 a 18/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo complementar. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. As partes ficam cientes de que os prazos ora estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, fica mantida Audiência designada, bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA SAO FRANCISCO S/A - TRANSPORTADORA POSSEBON LTDA - USINA SANTO ANTONIO S/A